dc.description.abstract | Tendo em vista que a sistemática trabalhista atual, com sua consolidação de leis, encontra-se
suplantada e, portanto, ineficiente ante a evolução das relações sociais, e que a formação
jurisprudencial do TST, especialmente as súmulas, vem se consagrando, na prática, como
instrumento imprescindível na resolução das lides trabalhistas atuais. A presente pesquisa tem
o propósito de analisar se as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, em especial, a 423, a
437 e a 444 que tratam de jornada de trabalho e assuntos correlatos, reforçam a (in) segurança
jurídica nas relações laborais vigentes, visto que, a característica de volatilidade intrínseca à
formação e renovação desse entendimento jurisprudencial possibilita que seus efeitos
alcancem uma relação jurídica estabelecida antes da sua validação, gerando, com isso,
instabilidade nas relações de trabalho. Além do mais, nesta pesquisa pretende-se investigar se
tal formação jurisprudencial encontra-se em consonância com a segurança jurídica, enquanto
princípio constitucional inerente ao Estado Democrático de Direito tutelado pela CF/88, posto
que ao se flexibilizar uma jornada de trabalho, deve-se resguardar os preceitos sobre a matéria
estabelecidos no texto constitucional. Em busca de se alcançar os objetivos propostos, adotou se uma pluralidade de procedimentos metodológicos, dentre eles, o hipotético-dedutivo, o
sociológico e o histórico, visando propiciar maior objetividade às análises doutrinárias
realizadas acerca dos vários temas que envolvem a problemática central do presente trabalho
que consiste em uma pesquisa bibliográfica e documental. Nesta pesquisa, observou-se que as
súmulas analisadas possuem efeitos diretos nas relações laborais, tanto com relação à
volatilidade da sua formação, quanto à flexibilização de jornada em contrariedade aos
preceitos constitucionais e isto representa um impacto que relativiza a segurança jurídica na
esfera trabalhista. No tocante a mutabilidade das súmulas, convém afirmar que esta
característica realça a incerteza jurídica, uma vez que torna o direito do trabalho um território
inseguro, segundo o qual não se tem a possibilidade de prever o futuro da relação trabalhista.
Quanto à flexibilização da jornada em desrespeito às normas de saúde laboral, as implicações
podem ser consideradas ainda mais graves, uma vez que, além da insegurança jurídica
instalada pelo fato da referida jornada romper com os parâmetros constitucionais de higiene e
saúde ameaçando o bem estar físico e psíquico do trabalhador, tal rompimento pode gerar
uma possibilidade de abertura para, cada vez mais, se ampliar a duração dessa jornada. Assim
sendo, a justificativa de que as súmulas do TST possuem mobilidade para acompanhar a
evolução das relações interpessoais firmadas no âmbito laboral, não pode ser utilizada para
possibilitar arbitrariedades legais, uma vez que é papel do direito do trabalho, proteger o
trabalhador, inclusive, dele mesmo, evitando que sua ganância predomine em detrimento da
proteção de sua própria vida. | en_US |