dc.description.abstract | O Código de Processo Civil traz em seu art. 186, § 3º, a equiparação dos escritórios
de prática jurídica das faculdades de Direito com a Defensoria Pública, buscando alcançar a
parcela dos que necessitam do benefício da Justiça Gratuita. O público em questão, reflete a
realidade de muitos sujeitos diante de situações que ensejam direitos de ação, mas que não os
exercem, de maneira geral, por desconhecerem sua existência. E mesmo quando conseguem
compreender a legitimidade desses direitos e sofrem por vê-los vilipendiados, a dificuldade
continua pois não possuem condições para exercê-los através da contratação de serviços
advocatícios. Para isso, os que possuem acesso a tal informação, procuram órgãos que possam
viabilizar o seu direito de acesso à justiça como, a Defensoria Pública e/ou os Núcleos de Prática
Jurídica. Analisaremos aqui, a postura processual de uma parte dessa parcela da população, que
mesmo superando inúmeras barreiras e estando de posse da oportunidade de concretizar sua
demanda, abdica do direito de ver o seu processo concluso, praticando o abandono processual.
Em busca de perquirir tais motivações, pesquisou-se todos os referidos casos ocorridos no
período entre 2018 e 2019.Foi utilizada bibliografia para lastrear a realização da pesquisa.
Criou-se questionários para angariar dados necessários e através deles a produção de gráficos.
E ainda uma pesquisa documental utilizando-se dados das fichas cadastrais dos assistidos pelo
NPJ, envolvidos nessa situação, e os seus respectivos processos. Dentre todas as razões para o
comportamento processual estudado, como as dificuldades financeiras e de acompanhar os
processos, a falta de informação ou mesmo algum medo específico de cada individualidade,
nenhuma é tão contundente quanto a morosidade do Judiciário. | en_US |