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dc.contributor.authorAraújo, Pedro Henrique Xavier de
dc.date.accessioned2024-05-17T20:02:37Z
dc.date.available2024-05-17T20:02:37Z
dc.date.issued2021
dc.identifier.citationARAÚJO, Pedro Henrique Xavier de; AZEVEDO, Bruno Jose Souza de . Aspectos Jurídicos que Envolvem a Lei nº 13.463/2017: cancelamento, reinclusão e prescrição dos requisitórios de Pequeno Valor (RPV), no âmbito da justiça federal. Natal: 2021. 38 p. Monografia (Bacharel) UERN, Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/601
dc.description.abstractO presente artigo tem como objetivo analisar os deslindes da execução judicial no âmbito da Justiça Federal, em especial à análise dos Requisitórios de Pequeno Valor (RPV) e a Lei n.º 13.463/2017, que trouxe em seu bojo discussões acerca dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes dos meios de adimplemento judicial. Assim sendo, em meio a litigiosidade judicial crescente, tratar sobre as ordens de pagamento e consequente satisfação pecuniária da demanda é demasiadamente importante, no que pese a inclusão das causas de baixa complexidade do Juizado Federal, que processam diariamente ações consumeristas em face de órgãos e entidades federais, assim como causas que envolvam servidores ligados à União e majoritariamente, demandas envolvendo a previdência social, tudo isso com valores limitados ao teto do rito especial. Nesse deslinde, esclarecer o funcionamento da execução aos indivíduos que desejam ingressar com uma ação no âmbito da Justiça Federal, em que pese o crédito almejado ser eventualmente fruto de Requisição de Pequeno Valor (RPV), como o meio de pagamento, bem como os períodos de saques habituais, cancelamento e reinclusão, é de suma importância para evitar a violação do direito subjetivo do credor que já passou por toda fase de conhecimento do processo, bem como a fase executória e, ainda assim, diante da manutenção de uma “inércia do titular” não teve a satisfação do seu crédito. Em paralelo a isso, de modo específico, a novação trazida pela Lei n.º 13.463/2017, especialmente no que concerne o seu artigo 2º, implementou uma forma diversificada de observar o rito de pagamento na Justiça Federal, com a imposição de um cancelamento do depósito judicial, com retorno dos valores depositados aos cofres públicos da União, o que gerou diversos debates acerca da matéria e a necessidade de sua uniformização, diante dos julgamentos dissonantes entre o reconhecimento da prescrição quinquenal, o marco temporal a ser utilizado e o procedimento para a reexpedição da ordem de pagamento. Portanto, é possível concluir através do presente estudo que a divergência formal dos procedimentos que envolvem a reexpedição das ordens de pagamento, assim como as controvérsias processuais sobre o tema são constantes, devendo ocorrer uma análise profunda sobre o tema, com vistas à uniformização geral da matéria, colocando à disposição do jurisdicionado um caminho célere, eficaz e desburocratizado para satisfação do crédito outrora cancelado, no fito de evitar a cassação do direito adquirido e a satisfação das medidas judiciais.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectPrecatóriosen_US
dc.subjectFazenda Nacionalen_US
dc.subjectPrescrição intercorrenteen_US
dc.subjectPequeno Valoren_US
dc.titleASPECTOS JURÍDICOS QUE ENVOLVEM A LEI N.º 13.463/2017: CANCELAMENTO, REINCLUSÃO E PRESCRIÇÃO DOS REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR (RPV), NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL.en_US
dc.typeThesisen_US


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