dc.description.abstract | O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da transação em matéria tributária como
um método adequado, efetivo e célere de resolução de conflitos entre o contribuinte e a
Fazenda Nacional, mormente a cultura de litigiosidade existente no judiciário, analisamos uma
quantidade excessiva de execuções fiscais que prejudicam a duração razoável do processo,
resultando em uma alta morosidade, ineficiência e encarecimento da máquina pública,
comprometendo na efetividade da recuperação do crédito tributário. Assim sendo, em um
cenário de extrema litigiosidade, a transação tributária surge como uma solução alternativa,
tanto para estimular a arrecadação tributária através do método consensual, que reduz os
gastos da máquina pública em execuções, como também uma forma de desafogar o poder
judiciário com litígios judiciais desnecessários, utilizando como base a própria legislação que
autoriza a sua implementação, através do Código Tributário Nacional, art. 156, inciso III e art.
171, ambos do mesmo texto legal e a novidade legislativa trazendo a regulamentação prática
na atuação do agente público na transação tributária com a Lei nº 13.988/20 (Lei do
Contribuinte Legal), implementado através do sistema do Regularize da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional para extinção dos créditos tributários. Ademais, foi utilizada a pesquisa
qualitativa, utilização da técnica de exame bibliográfico, análise documental envolvendo
doutrinas, artigos, legislações e portarias administrativas sobre o tema. Outrossim, se destaca
os dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca dos números alarmantes
envolvendo matéria tributária em execução fiscal no judiciário, constatando que as execuções
fiscais contribuem significativamente para o assoberbamento de processos no judiciário e, em
paralelo, quando analisamos a solução trazida na ampliação do sistema multiportas pela lei nº
13.105/15 (Código de Processo Civil), constatamos avanços sobre a mudança de perspectiva
da cultura de litigiosidade, emergindo a possibilidade da implementação do caráter
cooperativo para o âmbito da matéria fiscal. Em contraponto, demonstrar brevemente os
desafios que estão no horizonte dessa implementação, compreendendo os obstáculos jurídicos
à sua efetiva aplicação. Portanto, é possível concluir através do presente estudo que o instituto
da transação tributária deve ser considerado como um caminho alternativo para resolução de
conflitos em matéria tributária, colocando à disposição do contribuinte um caminho célere,
eficaz, desburocratizado, extremamente econômico para administração pública, minorando o
assoberbamento do Poder Judiciário, sendo uma ferramenta adequada para o combate à
excessiva cultura de litigiosidade tributária e garantindo o acesso ao caminho da transação
tributária como uma alternativa à disposição do contribuinte. | en_US |