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dc.contributor.authorQueiroz, Danilo Marques de
dc.date.accessioned2024-05-17T19:42:57Z
dc.date.available2024-05-17T19:42:57Z
dc.date.issued2021
dc.identifier.citationQUEIROZ, Danilo Marques de; CHACON, Paulo Eduardo de Figueiredo . O Instituto da Transação Tributária como Método Alternativo à Luz da Lei do Contribuinte Legal (13.988/20). Natal: 2021. 45 p. Monografia (Bacharel) UERN, Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/596
dc.description.abstractO presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da transação em matéria tributária como um método adequado, efetivo e célere de resolução de conflitos entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, mormente a cultura de litigiosidade existente no judiciário, analisamos uma quantidade excessiva de execuções fiscais que prejudicam a duração razoável do processo, resultando em uma alta morosidade, ineficiência e encarecimento da máquina pública, comprometendo na efetividade da recuperação do crédito tributário. Assim sendo, em um cenário de extrema litigiosidade, a transação tributária surge como uma solução alternativa, tanto para estimular a arrecadação tributária através do método consensual, que reduz os gastos da máquina pública em execuções, como também uma forma de desafogar o poder judiciário com litígios judiciais desnecessários, utilizando como base a própria legislação que autoriza a sua implementação, através do Código Tributário Nacional, art. 156, inciso III e art. 171, ambos do mesmo texto legal e a novidade legislativa trazendo a regulamentação prática na atuação do agente público na transação tributária com a Lei nº 13.988/20 (Lei do Contribuinte Legal), implementado através do sistema do Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para extinção dos créditos tributários. Ademais, foi utilizada a pesquisa qualitativa, utilização da técnica de exame bibliográfico, análise documental envolvendo doutrinas, artigos, legislações e portarias administrativas sobre o tema. Outrossim, se destaca os dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca dos números alarmantes envolvendo matéria tributária em execução fiscal no judiciário, constatando que as execuções fiscais contribuem significativamente para o assoberbamento de processos no judiciário e, em paralelo, quando analisamos a solução trazida na ampliação do sistema multiportas pela lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), constatamos avanços sobre a mudança de perspectiva da cultura de litigiosidade, emergindo a possibilidade da implementação do caráter cooperativo para o âmbito da matéria fiscal. Em contraponto, demonstrar brevemente os desafios que estão no horizonte dessa implementação, compreendendo os obstáculos jurídicos à sua efetiva aplicação. Portanto, é possível concluir através do presente estudo que o instituto da transação tributária deve ser considerado como um caminho alternativo para resolução de conflitos em matéria tributária, colocando à disposição do contribuinte um caminho célere, eficaz, desburocratizado, extremamente econômico para administração pública, minorando o assoberbamento do Poder Judiciário, sendo uma ferramenta adequada para o combate à excessiva cultura de litigiosidade tributária e garantindo o acesso ao caminho da transação tributária como uma alternativa à disposição do contribuinte.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectTransação tributáriaen_US
dc.subjectTributaçãoen_US
dc.subjectLitigiosidade tributáriaen_US
dc.subjectMáquina públicaen_US
dc.subjectFazenda Nacionalen_US
dc.titleO INSTITUTO DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO MÉTODO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA FAZENDA NACIONAL À LUZ DA LEI DO CONTRIBUINTE LEGAL (13.988/20)en_US
dc.typeThesisen_US


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