TUTELA DOS INTERESSES COLETIVOS: ASPECTOS GERAIS E LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COISA JULGADA
Abstract
Os direitos transindividuais representam atualmente uma grande evolução no
meio jurídico, exigindo dos operadores do direito a habilidade e a atualização
necessárias para entender que a solução jurídica a ser ofertada em demandas
coletivas deve considerar as expectativas e a abrangência de uma coletividade
legitimada. Os interesses coletivos são caracterizados, basicamente, pelo seu
compartilhamento entre diversos titulares e pela necessidade de que o seu
acesso ao judiciário seja feito de forma conjunta. Classificados em difusos,
coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, a legitimação para a
propositura desse tipo de demanda é entendida como sendo de natureza
extraordinária, ou seja, admite-se que a propositura da demanda judicial seja
efetivada por quem não seja o respectivo titular do direito material. Nesses casos,
o Ministério Público, entendido como verdadeiro defensor da sociedade, ganha
fundamental importância para mobilização e defesa desses interesses,
notadamente quando se constata que o texto constitucional foi expresso em lhe
atribuir “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis”. A realização dessas considerações
demonstram que uma demanda com essas características não é compatível com
possível “limitação territorial da coisa julgada”, de modo que eventual falta de
técnica do legislador deve ser superada pela exigência de habilidade do operador
do direito.