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dc.contributor.authorCarvalho, Clayton
dc.date.accessioned2024-05-16T19:49:15Z
dc.date.available2024-05-16T19:49:15Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.citationCARVALHO, Clayton; DIAS JUNIOR, José Armando Ponte . Progressão diferenciada de regime para os transgressores da lei do crime organizada. Natal: 2014. 90 p. Monografia (Bacharel) UERN, Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/565
dc.description.abstractAtualmente no Brasil a repercussão acerca das facções criminosas vem aumentando de forma nunca antes vista, pois antes onde era algo pontual e só visto em grandes centros urbanos com seus antigos problemas de metrópole, agora se percebe em locais que outrora eram calmos, e que no máximo os problemas enfrentados acerca da criminalidade limitavam-se aos conhecidos bandos de assaltantes. Ao passo que tais facções ganham poder, o cidadão fica cada vez mais refém do temor que elas causam, pois as ações dessas organizações criminosas repercutem dentro da sociedade em geral, afetando o dia a dia e a rotina das pessoas, onde em determinados locais, aparentemente o “estado paralelo” tem mais força que o poder público. Fazendo com que aqueles que estão sob a ameaça dele prefiram obedecer a suas ordens, mesmo que estas sejam manifestamente ilegais. De forma a corroborar com esse entendimento, nos últimos tempos o Estado Legalmente Constituído vêm tentando frear o avanço das organizações criminosas, sendo através de ações na área da segurança pública, como também legislando, instituindo o Regime Disciplinar Diferenciado no âmbito do sistema prisional através da lei nº 10.792/2003, também criando a lei nº 12.850/2013 que substituiu a lei nº 9.034/1995, buscando assim endurecer o tratamento dado ao crime organizado, como também criando a lei nº 12.694/2012 que institui a possibilidade mediante requerimento fundamentado do magistrado, de julgamento por um colegiado de juízes já em primeira instância nos crimes praticados por organizações criminosas. Nisso, fica claro que o Brasil reconhece a existência, e iminente ameaça do crime organizado ao Estado e seus representantes legalmente constituídos onde o legislador tentou através das leis citadas no parágrafo anterior, impor mais rigor no tratamento dispensado aos componentes das facções criminosas. Porém o que se pode ver atualmente, é que apesar dos esforços do legislador, o crime organizado ainda mantém o seu poder, pois mantendo um bom comportamento o apenado é beneficiado com a progressão igual à de um simples criminoso que cometeu um mero furto. Portanto dependendo da situação tal apenado logo volta ao meio social na qual deveria estar apto a se integrar. O presente projeto tem o intuito de argumentar a viabilização de tratamento mais severo dispensado aos criminosos componentes do crime organizado, com isso a progressão de regime imposta seria diferenciada aos que são condenados por prática de crime enquadrado na lei nº 12.850/2013, sendo classificado assim como integrantes de facções criminosas. Dentro desse contexto o estudo tem por ideia principal argumentar como e o porquê de tal tratamento diferenciado, de forma a viabilizar legalmente tal mister. Trata-se então de problema atual, que como argumentado anteriormente ameaça o poder público como um todo, sendo mister uma ação mais intensa, que busque tirar a força das organizações criminosas, e impor mais intensamente a elas a força coercitiva e punitiva do Estado.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectCrime organizadoen_US
dc.subjectOrganizações criminosasen_US
dc.subjectSistema prisionalen_US
dc.subjectProgressão de regimeen_US
dc.titlePROGRESSÃO DIFERENCIADA DE REGIME PARA OS TRANSGRESSORES DA LEI DO CRIME ORGANIZADOen_US
dc.typeThesisen_US


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