dc.description.abstract | Atualmente no Brasil a repercussão acerca das facções criminosas vem
aumentando de forma nunca antes vista, pois antes onde era algo pontual e só visto
em grandes centros urbanos com seus antigos problemas de metrópole, agora se
percebe em locais que outrora eram calmos, e que no máximo os problemas
enfrentados acerca da criminalidade limitavam-se aos conhecidos bandos de
assaltantes. Ao passo que tais facções ganham poder, o cidadão fica cada vez mais
refém do temor que elas causam, pois as ações dessas organizações criminosas
repercutem dentro da sociedade em geral, afetando o dia a dia e a rotina das
pessoas, onde em determinados locais, aparentemente o “estado paralelo” tem mais
força que o poder público. Fazendo com que aqueles que estão sob a ameaça dele
prefiram obedecer a suas ordens, mesmo que estas sejam manifestamente ilegais.
De forma a corroborar com esse entendimento, nos últimos tempos o Estado
Legalmente Constituído vêm tentando frear o avanço das organizações criminosas,
sendo através de ações na área da segurança pública, como também legislando,
instituindo o Regime Disciplinar Diferenciado no âmbito do sistema prisional através
da lei nº 10.792/2003, também criando a lei nº 12.850/2013 que substituiu a lei nº
9.034/1995, buscando assim endurecer o tratamento dado ao crime organizado,
como também criando a lei nº 12.694/2012 que institui a possibilidade mediante
requerimento fundamentado do magistrado, de julgamento por um colegiado de
juízes já em primeira instância nos crimes praticados por organizações criminosas.
Nisso, fica claro que o Brasil reconhece a existência, e iminente ameaça do crime
organizado ao Estado e seus representantes legalmente constituídos onde o
legislador tentou através das leis citadas no parágrafo anterior, impor mais rigor no
tratamento dispensado aos componentes das facções criminosas. Porém o que se
pode ver atualmente, é que apesar dos esforços do legislador, o crime organizado
ainda mantém o seu poder, pois mantendo um bom comportamento o apenado é
beneficiado com a progressão igual à de um simples criminoso que cometeu um
mero furto. Portanto dependendo da situação tal apenado logo volta ao meio social
na qual deveria estar apto a se integrar. O presente projeto tem o intuito de
argumentar a viabilização de tratamento mais severo dispensado aos criminosos
componentes do crime organizado, com isso a progressão de regime imposta seria
diferenciada aos que são condenados por prática de crime enquadrado na lei nº
12.850/2013, sendo classificado assim como integrantes de facções criminosas.
Dentro desse contexto o estudo tem por ideia principal argumentar como e o porquê
de tal tratamento diferenciado, de forma a viabilizar legalmente tal mister. Trata-se
então de problema atual, que como argumentado anteriormente ameaça o poder
público como um todo, sendo mister uma ação mais intensa, que busque tirar a força
das organizações criminosas, e impor mais intensamente a elas a força coercitiva e
punitiva do Estado. | en_US |