OS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE E A RETROATIVIDADE DO PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO AO IDOSO
Abstract
Este trabalho tem por escopo discorrer sobre o direito à saúde, em face à
Constituição Federal. Considera que o SUS não tem capacidade de abarcar toda a
demanda que lhe é atribuída. Análise da lei n.º 9.656/98, que alterou
substancialmente a saúde suplementar no país, regulamentando os planos de
saúde, impedindo modificações aleatórias de reajustes anuais. Posteriormente, com
a Lei n.º 10.741 no ano de 2003 (Estatuto do Idoso), proibiu-se que houvesse
aumentos oriundos de mudança de faixa etária após o usuário completar 60 anos de
idade. Verifica-se que os planos de saúde, mesmo que sigam à risca o descrito na
legislação, conseguem incutir aumentos por faixa etária abusivos, porque grave a
brecha legislativa. Neste caso deve-se fazer uma análise dos princípios da função
social do contrato, da equidade, dos ditames do estatuto do idoso, e verificação
aprofundada da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) para que se
possa anular ou modificar cláusulas contratuais de forma a impedir aumentos
abusivos ou arbitrários que venham a ferir diretamente o direito dos
idosos/consumidores, ainda que os aumentos estejam na conformidade da
legislação. Verifica-se por fim, a possibilidade de retroação do Estatuto do Idoso
para abarcar contratos firmados anteriormente a vigência da referida lei. Para este
fim foi utilizada pesquisa bibliográfica, doutrinaria, legislativa e jurisprudencial,
pretendendo-se levantar o estado da arte que a temática exige.