dc.description.abstract | Na seara dos direitos fundamentais, os direitos culturais se enquadram no importante rol de
valores que integram a dignidade da pessoa humana. No aspecto sociológico, não há
questionamento acerca da capacidade da cultura para incutir no ser humano a consciência de
sua própria história, da história de sua comunidade, de sua identidade. Do mesmo modo, no
aspecto jurídico, o direito ao patrimônio cultural apresenta-se como direito fundamental a ser
garantido pelo Estado. Este deve equilibrar suas ações, atuando entre a garantia de livre
manifestação e o incentivo direto às expressões culturais de grupos menos destacados, mas
não menos importantes, da sociedade, tomando o cuidado de não menosprezar determinada
manifestação cultural e de não incidir na padronização das atividades culturais, sob pena de ir
contra a diversidade cultural. A legislação brasileira protetiva dos bens culturais teve como
marco importante o Decreto-Lei nº 25/37 (Lei do Tombamento), que serviu como base para
normas de proteção futuras, como a Constituição Federal de 1988. Esta traz disposições de
caráter conceitual, de competência material e legislativa, bem como mecanismos para
salvaguardar o patrimônio cultural, entre eles, o inventário, o registro, a desapropriação, o
tombamento e a vigilância. Conforme a Constituição, a competência para proteger o
patrimônio cultural é concorrente entre os entes federativos. No entanto, verifica-se uma certa
desídia de alguns entes federativos, principalmente dos municípios. Neste âmbito, o
município de Serrinha, no Rio Grande do Norte, figura como objeto de análise deste trabalho,
cujo objetivo principal é analisar a atuação do Poder Público Municipal na proteção do
patrimônio cultural em Serrinha/RN, procurando identificar a política adotada pelo respectivo
município e sua efetividade. Na busca para atingir tal objetivo o autor se utilizou de inúmeros
métodos de pesquisa, entre eles o método dedutivo, acompanhado de pesquisa bibliográfica,
na busca pelo esclarecimento de alguns institutos jurídicos atinentes ao tema. Posteriormente,
o autor realizou pesquisa de campo, materializada através de entrevistas, fotografias,
investigação in loco etc. A problemática que norteou todo o estudo baseou-se na seguinte
indagação: a política desenvolvida pelo Poder Público municipal em Serrinha/RN tem sido
efetiva para salvaguardar seu patrimônio cultural? Neste aspecto, uma das conclusões deste
estudo aponta para a ausência de produção legislativa, entre outros problemas. Por fim, o
autor finaliza a exposição de seus resultados realizando algumas proposições/sugestões de
formas de atuação do Poder Público para melhor salvaguardar o patrimônio cultural. | en_US |