dc.description.abstract | Na confecção deste trabalho, a previdência dos servidores públicos da União foi
analisada de forma a se identificar o que a lei 12.618, de 30 de abril de 2012, que
regulamentou o artigo 40, § 14 da Constituição Federal, criando os fundos de
previdência complementar dos servidores públicos da União, trouxe de modificação
para a aposentadoria dos servidores desse ente federado, tanto para os que
ingressaram no serviço público antes da instituição das fundações quanto para os
que ingressarem após a instituição desses fundos. Foi verificado ainda se a opção
do legislador em diminuir cada vez mais a distância entre o Regime Geral de
Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS,
por meio de emendas constitucionais e normas infraconstitucionais, é a solução
mais justa e eficaz para acabar ou pelo menos diminuir o déficit do regime próprio
dos servidores da União, bem como se essa onda reformista está em consonância
com a nossa ordem constitucional. Para atingir esses objetivos fizemos uma análise
da previdência social brasileira, através da compreensão de sua história e dos
princípios que a regem, bem como estudamos o regime próprio dos servidores
públicos, na tentativa de entender quais as reais motivações para se suprimir tantas
garantias que a constituição originariamente conferiu aos agentes do Estado. | en_US |