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dc.contributor.authorSilva, Zeneide Lobato Reis da
dc.date.accessioned2024-05-15T18:18:41Z
dc.date.available2024-05-15T18:18:41Z
dc.date.issued2013
dc.identifier.citationSILVA, Zeneide Lobato Reis; SILVA, Zeneide Lobato Reis da . Uma análise da internação compulsória dos dependentes químicos à luz do pricípio da liberdade. 2013. 183 p. Monografia(Bacharel)UERN, Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/536
dc.description.abstractO Brasil enfrenta sérios problemas de ordem social e jurídica relacionados ao consumo e ao comércio ilícito de drogas, não obstante a política repressiva da “guerra às drogas”. Quanto ao consumo, muitos alegam que estamos vivendo um período de verdadeira “epidemia do crack’, droga de baixo custo e alto poder para tornar o indivíduo viciado, em estado de dependência química. A toxicodependência tem manifestos efeitos nocivos não apenas para a saúde do indivíduo como também para a sociedade. Considerando que a Organização Mundial de Saúde conceitua a dependência química como um transtorno cerebral, tem-se que o dependente necessita de tratamento médico. Mas diante da resistência da maioria dos pacientes em aceitar tratamento, alguns estados brasileiros passaram a adotar uma política mais coercitiva em relação ao consumo de drogas, utilizando-se da internação compulsória do adicto em situação de extrema vulnerabilidade. Essa medida está prevista na Lei nº 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, mas o tratamento compulsório, nesses casos, tem gerado polêmicas em vários segmentos da sociedade, tendo como um dos principais argumentos de seus opositores o resguardo do direito de liberdade dos dependentes. O presente trabalho demonstra que, apesar da limitação na esfera de liberdade do indivíduo, a aplicação da Lei nº 10.216/2001 aos casos de drogadição não afronta os preceitos constitucionais, e que a internação psiquiátrica visa à desintoxicação do sujeito, medida inicial de um tratamento difícil e pouco aceito por aqueles que chegaram ao estágio de comprometimento da razão. Conforme se assenta dos elementos da pesquisa, o princípio da liberdade não é absoluto e nos casos de dependência química poderá ser restringido, em face da necessidade de assegurar o direito à saúde e à vida do usuário compulsivo, por meio de ponderação entre os valores envolvidos. Poderá, ainda, ser mitigado o direito de liberdade de um sujeito que em decorrência do elevado grau de dependência química impede ou dificulta os direitos de outros membros da sociedade, inclusive de seus familiares. Sendo assim, a internação compulsória dos adictos visa proteger as pessoas que não se encontram em condições de decidir sobre sua saúde e segurança ou sobre seus atos nocivos para terceiros, mas a medida só se justifica quando inexistirem outros meios eficazes para atingir esses objetivos. Nesse caso, devem ser observados os dispositivos previstos na Lei nº 10.216/2001, em consonância com os princípios constitucionais que regem os direitos fundamentais, especialmente a dignidade humana.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectInternação compulsóriaen_US
dc.subjectLiberdadeen_US
dc.subjectDrogadiçãoen_US
dc.subjectProteçãoen_US
dc.titleUMA ANÁLISE DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DOS DEPENDENTES QUÍMICOS À LUZ DO PRINCÍPIO DA LIBERDADEen_US
dc.typeThesisen_US


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