dc.description.abstract | O presente estudo averigua e faz uma análise crítica do Estado como
garantidor do meio ambiente cultural. O patrimônio cultural é a identidade de
uma sociedade, é aquilo que ela tem de mais legítimo e seu. Dessa forma, o
Estado tem a obrigação de tutelar os interesses da coletividade, reconhecendo
e protegendo o meio ambiente cultural. Ventila-se questões referentes à
atuação do Ministério Público como órgão fiscalizador da lei, e de defensor do
interesse da coletividade, no que tange meio ambiente cultural.. Serão feitas
também considerações sobre o Estudo de Impacto Ambiental e sua eficácia na
tutela do meio ambiente cultural. O Estatuto das Cidades também será
abordado, no sentido de avaliarmos a salvaguarda que ele dá ao meio
ambiente cultural. Será observado, ainda, a Carta Política de 1988 e como a
questão ambiental está inserida no Texto Magno, chegando-se com isso a
problemática da eficácia dos mecanismos constitucionais de salvaguarda do
meio ambiente cultural material e imaterial, onde debruçaremo-nos sobre a
necessidade de revisão de tais mecanismos de defesa e da participação efetiva
da sociedade na proteção daquilo que lhe é mais legítimo: a sua cultura, a sua
identidade. | en_US |