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dc.contributor.authorRodrigues, Renata Knackfuss
dc.date.accessioned2024-08-20T19:06:03Z
dc.date.available2024-08-20T19:06:03Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.citationRODRIGUES, Renata Knackfuss; SILVA, Francisco Livanildo da . O Direito à cobertura das despesas com a alimentação do acompanhante do idoso hospitalizado nos contratos de planos de saúde firmados antes de 02 de janeiro de 1999 (planos "antigos"). Natal: 2014. 58 p. Monografia(Especialização)UERN, Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/1157
dc.description.abstractO presente estudo tem por escopo demonstrar a possibilidade de atribuir-se às operadoras de planos de saúde a obrigação quanto ao custeio das despesas com a alimentação dos acompanhantes dos consumidores idosos que se encontrem internados ou em observação e possuam planos de saúde formalizados antes da data de 02 de janeiro de 1999 (“planos “antigos”), marco estipulado legalmente para a incidência das disposições da Lei n. 9.656/98, denominada “Lei dos Planos e Seguros Privados de Saúde”. Nesse intuito, analisa-se a possibilidade de aplicação do Estatuto do Idoso e do Código de Defesa do Consumidor a tais contratos, baseada em análise doutrinária e jurisprudencial dos tribunais pátrios sobre a matéria, bem como demais instrumentos normativos e técnicos, tudo com vistas à conclusão no sentido de existência de respaldo jurídico suficiente a embasar a obrigação de cobertura da despesa em tela em favor dos consumidores idosos que se encontrem nas condições retro mencionadas.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectIdosoen_US
dc.subjectPlanos de saúdeen_US
dc.subjectConsumidoren_US
dc.subjectEstatuto do idosoen_US
dc.titleO DIREITO À COBERTURA DAS DESPESAS COM A ALIMENTAÇÃO DO ACOMPANHANTE DO IDOSO HOSPITALIZADO NOS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE FIRMADOS ANTES DE 02 DE JANEIRO DE 1999 (PLANOS “ANTIGOS”)en_US
dc.typeThesisen_US


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