MATERNIDADE E INFÂNCIA NO CÁRCERE: efetivação dos direitos das mulheres na ala feminina do Complexo Penitenciário Dr. João Chaves
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Data
2014Autor
Paiva, Ana Cristina Bezerra Oliveira
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O ordenamento jurídico pátrio prevê expressamente um sistema prisional no qual seja considerado o encarceramento feminino de forma plena, respeitando-se a singularidade do gênero feminino, especialmente fatores como a gravidez, a maternidade, a amamentação e a permanência da mulher presa com suas filhas e filhos nascidos dentro do cárcere. Todavia, é notório que os estabelecimentos prisionais voltados ao encarceramento de mulheres não oferecem os recursos físicos e humanos necessários à assistência de mulheres e crianças nascidas dentro do cárcere, fazendo-se necessário o recorte de gênero com todas as suas nuances.