O DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E O DEVER DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTOS NÃO PREVISTOS NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO SUS AOS PORTADORES DE DOENÇAS RARAS
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo principal apreciar a questão do fornecimento
de medicamentos pelo Poder Público aos portadores de doenças raras mesmo
quando inexistem protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS. A importância do tema avulta diante da grandeza do direito
à saúde, bem como devido à excessiva judicialização da matéria, o que foi,
inclusive, objeto de Audiência Pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal, no
ano de 2009. Ademais, tendo em vista as peculiaridades das doenças raras, sugere se a criação de uma via administrativa no âmbito das secretarias de saúde dos
estados para analisar os pleitos dos pacientes quando os medicamentos não se
encontrem inseridos nas listas do SUS e nas hipóteses de inexistência de protocolos
clínicos estabelecidos, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.