dc.description.abstract | As decisões em sede de controle de constitucionalidade possuem, em regra, efeitos voltados ao
passado, Ex-tunc; embora os efeitos prospectivos sejam aplicados pelo Supremo Tribunal
Federal, ainda são minoritários. O artigo em comento tem como objetivo analisar a aplicação
da Inconstitucionalidade progressiva ou da norma em trânsito para a inconstitucionalidade e as
suas contribuições para a garantia da segurança jurídica, tendo como estudo de caso o
julgamento do Habeas Corpus 70.514 RS, referente a discussão da aplicação do prazo em dobro
para a Defensoria Pública interpor recursos. Analisar-se-á, ainda, a noção de efeito e eficácia
as normas, história da aplicação do Instituto da Inconstitucionalidade progressiva e as suas
hipóteses de aplicação no Direito Brasileiro. À vista disso, o estudo fundamentou-se na teoria
de juristas e pesquisadores do Direito Constitucional, assim como na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, a Constituição da República Federativa do Brasil e nas Leis 9868/99
e 9882/99, com a finalidade de demonstrar que a eficácia dessa forma de modulação dos efeitos
da decisão do controle de constitucionalidade é a forma mais coerente para garantir o espectro
de segurança jurídica e o respeito a atuação do legislador da norma impugnada. | en_US |