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Título: REGIME JURÍDICO DOS ATOS INFRACIONAIS À LUZ DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: UMA VISÃO SOCIOJURÍDICA E GARANTISTA
Autor(es): Costa, Sisméria Cruz da
Palavras-chave: Adolescentes
Medidas socioeducativas
Dignidade humana
Proteção integral
Data do documento: 2014
Citação: COSTA, Sisméria Cruz da; AZEVEDO,Bruno José Souza de . Regime jurídico dos atos infracionais à luz do sistema nacional de atendimento socioeducativo: uma visão sociojurídica e garantista. 2014. 84 p. Monografia(Bacharel)UERN, Faculdade de Direito.
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo expor a importância da correta conceituação e aplicação dos termos contidos na Lei Federal n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentando a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que praticaram ato infracional. Em complementação ao vigente Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o SINASE representou esforço institucional para a concretização do princípio da proteção integral dos menores, disciplinando os pormenores do tratamento diferenciado que lhes deve ser concedido. As condições sociais do Brasil facilmente revelam as razões da problemática com o grande contingente de adolescentes em conflito com a Lei. Este fato, contudo, não retira a responsabilidade jurídica do Estado Democrático de Direito ante o problema, ocasião em que os contornos jurídicos da matéria e o atual estágio da jurisprudência serão confrontados com as disposições da nova norma para a construção de posicionamento crítico e propositivo. A partir da pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, as hipóteses de perfeita adequação da legislação do SINASE são confrontadas com as condições materiais de implementação, que envolvem desde o manejo de recursos, gestão de pessoal capacitado ao acompanhamento individualizado e voltado para a ressocialização. Em que pese a previsão da norma em abstrato tecer considerações suficientes acerca da conceituação das infrações infanto-juvenis e das respectivas sanções, a correspondência fática muitas vezes revela situação de abandono aos elementos mínimos de assistência, respeito à dignidade humana e tutela prioritária para com os menores em estado de risco. A análise amiúde do SINASE, da sua aplicabilidade e concretude congregam pauta de estudo também referente à criação de competências jurídico-administrativas nas três esferas da federação, por intermédio de Lei Federal, sem que haja previsão de qualquer incremento de recursos suficientes para que os entes estatais e municipais cumpram devidamente os novos papeis. Diplomas desta natureza trazem à lume o caráter de inversão jurídica gerado pela assunção de novas obrigações pelo poder público e ulterior constatação de insuficiência de capacidade para a prestação, alicerçada em uma falsa idéia de reserva do possível capaz de vitimar os direitos mais elementares de adolescentes em situação de risco.
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