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Título: Direito digital - componente curricular obrigatório na Graduação de Direito: um estudo de caso nas universidades estaduais brasileiras
Autor(es): Soares, Carlos Alberto de Souza
Palavras-chave: Revolução tecnológica - internet
Educação jurídica - diretrizes curriculares
Direito digital
Data do documento: 25-Out-2021
Citação: SOARES, Carlos Alberto de Souza. Direito digital - componente curricular obrigatório na Graduação de Direito: um estudo de caso nas universidades estaduais brasileiras. 55 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Mossoró, 2021
Resumo: Este estudo discorre a questão da Resolução CNE/CES nº 2/2021 que alterou o artigo 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em direito - DCN, entre outras alterações, incluiu a disciplina de Direito Digital no rol de disciplinas de formação técnico-jurídica, tornando obrigatória a sua oferta na matriz curricular dos cursos de graduação em direito. Teve como objetivo geral investigar o cumprimento à determinação da respectiva resolução para a oferta regular da disciplina de direito digital na estrutura curricular dos cursos de direito das universidades estaduais brasileiras. A pertinência da temática consiste em propiciar uma constatação sobre a existência da disciplina de direito digital nos Projetos Políticos Pedagógicos de direito das instituições de ensino superior objeto de estudo em conformidade com a regulamentação vigente. Na esfera metodológica, a pesquisa evidenciou-se, quanto à sua natureza, de forma quali-quantitativa, estudo de caso, quanto aos fins, descritiva, e quanto aos meios, bibliográfica e de campo. A pesquisa realizada conseguiu atingir 100% do universo da população investigada e foi composta por 29 universidades estaduais que possuem o curso de graduação de direito, cuja coleta de dados foi realizada com base nos achados da busca filtrada realizada no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior - Cadastro e-MEC. Como resultados, constatou-se que das 29 universidades objeto de estudo da pesquisa, apenas 2 universidades cumprem com as com as exigências legais previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em direito, evidenciando na estrutura curricular a inclusão da disciplina de direito digital como componente curricular obrigatório e outras 5 ofertam o respectivo conteúdo como componente curricular optativo nas suas matrizes curriculares. Conclui-se, o presente trabalho demonstrando-se que que 93,1% [n = 27] das universidades estaduais objeto do estudo, ainda não realizaram a adequação das diretrizes curriculares vigentes para o curso de direito.
URI: https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/339
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