dc.description.abstract | Na atualidade são perceptíveis as dificuldades enfrentadas pela pessoa com transtorno mental,
especialmente a de baixa renda, a busca pela subsistência a tem levado à judicialização
desnecessária de suas limitações. Através do método exegético-jurídico, por meio de uma
análise conjunta da legislação, jurisprudência e atuações judiciais na esfera da política
pública, buscou-se identificar a situação concreta da pessoa com transtorno mental na
comarca do Natal/RN, perquirindo a responsabilidade de cada agente público na resolução da
problemática da inclusão social. Verificou-se que o processo de interdição não se adequou à
nova ordem constitucional, prevalecendo, de modo geral, o aspecto patrimonial, a troca da
cidadania por uma fonte de renda; que vem obstando a reinserção social e familiar da pessoa
com transtorno mental. Conclui-se que, a gravidade do transtorno mental deve ser apurada por
meio de laudos médicos e interdisciplinares, bem como de quaisquer outras provas que
atestem o grau de incapacidade do interditando; determinando suas limitações para os atos da
vida civil. A interdição deve ser aplicada como ultima ratio, pois se determinada
indevidamente, constitui-se como barreira de acesso à cidadania, usurpando do indivíduo o
direito de viver de acordo com suas limitações e potencialidades, de modo que caberá ao
Estado, fomentar a sua inserção social através de políticas públicas. Em caso de omissão
inconstitucional do governante, devem o Poder Judiciário e o Ministério Público intervir de
modo proativo para a promoção dessa dignidade, para tanto se utilizando de decisões
estruturais. | en_US |