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Título: | EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 72/2013: EXTENSÃO DE DIREITOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS. |
Autor(es): | Maia, Juliana do Monte |
Palavras-chave: | Empregados domésticos Discriminação Direitos |
Data do documento: | 2013 |
Citação: | MAIA, Juliana do Monte; MENEZES,Patrícia Moreira de . Emenda constitucional nº 72/2013: extensão de direitos aos empregados domésticos. 2013. 129 p. Monografia(Bacharel)UERN, Faculdade de Direito. |
Resumo: | O presente trabalho monográfico aborda um tema bastante atual, alvo de diversas críticas sociais e jurídicas, como também causador de insegurança na relação doméstica: a ampliação de direitos conferida pela Emenda Constitucional 72/13. Dessa forma, partiu-se das características dos empregados domésticos para investigar e refletir a discriminação jurídica que os perseguem, quando comparados com os direitos alcançados pelos demais trabalhadores, e como a modificação do texto constitucional pela referida emenda buscou sanar uma desigualdade histórica, valorizando esses profissionais. Para tanto, o estudo utilizou predominantemente a pesquisa bibliográficae o método dialético, descritivo e histórico, analisando a doutrina e a legislação pátrias que tratam sobre os empregados domésticos, visando a comprovar ou não as hipóteses enumeradas,como também avaliando os fatos que contribuíram para a desigualdade de tratamento, identificando as falhas ou erros legislativos, relacionando-os com a tendência de expansão dos direitos. Assim, inicialmente, a questão é no sentidode mostrar como surgiu o trabalho doméstico e quem são esses empregados especiais, a fim de que se possa conhecer a realidade nas relações de vínculo doméstico. Em seguida, a discussão se direciona para o tratamento não igualitário, a luz do princípio da isonomia, e como tem sido delineada a valorização do empregado a partir dos direitos que estão sendo alcançados, demonstrando que a EC 72/13 teve como objetivo reduzir os estigmas que perseguem os domésticos e valorizar esta categoria. Posteriormente, mostra-se toda a evolução legislativa, entendendo que a discriminação está presente também no âmbito jurídico, e quais direitos foram sendo alcançados por estes profissionais, ainda que tardiamente, até o momento atual. Por fim, o debate abrange, de maneira crítica, sobre os direitos que foram estendidos aos domésticos com a promulgação da Emenda Constitucional 72/13, mostrando os novos direitos sob a ótica da igualdade e da realidade histórica em torno do serviço doméstico. Nessa perspectiva, os resultados indicam que toda essa desvalorização do doméstico está ligada à construção histórica e cultural, e aos resquícios e semelhanças que possui com a escravidão, e que, apesar das legislações tentarem diminui-la, ampliando os direitos dessa categoria, não significa que eles serão observados pelos empregadores e capazes de mudar a cultura de marginalização desses profissionais, visto que há uma carência de fiscalização e o preconceito encontra-se enraizado na sociedade brasileira, como também que foi aprovada uma norma de maneira rápida, sem a preocupação em conceder direitos que deveriam ficar a cargo do próprio Estado e não dos empregadores domésticos, como no caso da assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e escolas. |
URI: | https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/542 |
Aparece nas coleções: | CURSO DE DIREITO DO CAN |
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