EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 72/2013: EXTENSÃO DE DIREITOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS.
Resumo
O presente trabalho monográfico aborda um tema bastante atual, alvo de diversas
críticas sociais e jurídicas, como também causador de insegurança na relação
doméstica: a ampliação de direitos conferida pela Emenda Constitucional 72/13.
Dessa forma, partiu-se das características dos empregados domésticos para
investigar e refletir a discriminação jurídica que os perseguem, quando comparados
com os direitos alcançados pelos demais trabalhadores, e como a modificação do
texto constitucional pela referida emenda buscou sanar uma desigualdade histórica,
valorizando esses profissionais. Para tanto, o estudo utilizou predominantemente a
pesquisa bibliográficae o método dialético, descritivo e histórico, analisando a
doutrina e a legislação pátrias que tratam sobre os empregados domésticos, visando
a comprovar ou não as hipóteses enumeradas,como também avaliando os fatos que
contribuíram para a desigualdade de tratamento, identificando as falhas ou erros
legislativos, relacionando-os com a tendência de expansão dos direitos. Assim,
inicialmente, a questão é no sentidode mostrar como surgiu o trabalho doméstico e
quem são esses empregados especiais, a fim de que se possa conhecer a realidade
nas relações de vínculo doméstico. Em seguida, a discussão se direciona para o
tratamento não igualitário, a luz do princípio da isonomia, e como tem sido delineada
a valorização do empregado a partir dos direitos que estão sendo alcançados,
demonstrando que a EC 72/13 teve como objetivo reduzir os estigmas que
perseguem os domésticos e valorizar esta categoria. Posteriormente, mostra-se toda
a evolução legislativa, entendendo que a discriminação está presente também no
âmbito jurídico, e quais direitos foram sendo alcançados por estes profissionais,
ainda que tardiamente, até o momento atual. Por fim, o debate abrange, de maneira
crítica, sobre os direitos que foram estendidos aos domésticos com a promulgação
da Emenda Constitucional 72/13, mostrando os novos direitos sob a ótica da
igualdade e da realidade histórica em torno do serviço doméstico. Nessa
perspectiva, os resultados indicam que toda essa desvalorização do doméstico está
ligada à construção histórica e cultural, e aos resquícios e semelhanças que possui
com a escravidão, e que, apesar das legislações tentarem diminui-la, ampliando os
direitos dessa categoria, não significa que eles serão observados pelos
empregadores e capazes de mudar a cultura de marginalização desses
profissionais, visto que há uma carência de fiscalização e o preconceito encontra-se
enraizado na sociedade brasileira, como também que foi aprovada uma norma de
maneira rápida, sem a preocupação em conceder direitos que deveriam ficar a cargo
do próprio Estado e não dos empregadores domésticos, como no caso da
assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e
escolas.