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https://repositorio.apps.uern.br/jspui/handle/123456789/527
Título: | ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: Limites e Alcance sob à Óptica da Legislação Infraconstitucional |
Autor(es): | Silva, José Roberto da |
Palavras-chave: | Ministério público Investigação criminal Legitimidade |
Data do documento: | 2013 |
Citação: | SILVA, José Roberto da; LIMA, Raquel Araújo . Atuação do ministério público na investigação criminal: limites e alcance sob à óptica da legislação infraconstitucional. Natal: 2013. 77 p. Monografia(Bacharel)UERN, Faculdade de Direito. |
Resumo: | A discussão acerca da legitimidade do Ministério Público empreender diretamente diligências investigatórias no campo criminal, em procedimento administrativo próprio, com o objetivo de colher os elementos mínimos de justa causa para propor à ação penal pública, não é recente, mas extremamente polêmica, dividindo a comunidade jurídica brasileira em duas correntes antagônicas que apresentam argumentos bem elaborados em defesa de suas teses. Neste sentido, este estudo tem por escopo analisar a compatibilidade entre as funções institucionais do Ministério Público e a atividade de investigação criminal, conforme o modelo processual penal insculpido na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, identificando os limites e alcance dessa atuação. A problemática consiste em identificar se da análise da norma constitucional infere-se legitimidade aos poderes investigatórios do Ministério Público, e em caso positivo, se há o delineamento das hipóteses fáticas suficientes para desencadear o exercício de tal poder, bem como se há a imposição de limites dessa atuação na legislação ordinária. A questão está assentada na controvérsia sobre as seguintes hipóteses: a titularidade exclusiva da ação penal pública atribuída ao Parquet abarca também as atividades necessárias à consecução desse fim; a inexistência de monopólio da função de apuração de crimes pela Polícia Judiciária e a regulamentação dessa atividade investigatória na legislação pertinente. Neste estudo empregaram-se os métodos teórico descritivo e analítico, e quanto aos procedimentos técnicos, a pesquisa bibliográfica e documental, esta última, notadamente, em julgados do Supremo Tribunal Federal sobre a temática a partir da Constituição Federal de 1988. Discorre-se sobre a origem da instituição ministerial, o surgimento e desenvolvimento no Brasil, destacando-se o perfil do órgão delineado pela Lei Fundamental em vigor, erigindo-o como protagonista da concretização dos valores do Estado Democrático de Direito. Faz-se uma breve exposição sobre a persecução penal estatal e a teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli. Apresentam-se as principais características dos sistemas processuais penais inquisitório, acusatório e misto, para após, demonstrar as peculiaridades do modelo de persecução penal adotado no Brasil, em especial, examina-se a atuação da polícia e de outros órgãos do Estado na fase investigatória, para em seguida buscar os fundamentos que legitimam o poder investigatório do Ministério Público na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, expondo os argumentos contrários e favoráveis à investigação criminal pelo Parquet. Segue-se uma análise de decisões recentes e paradigmáticas da Suprema Corte que evidencia claramente uma tendência de reconhecimento da possibilidade do órgão ministerial realizar diligências investigatórias. Sopesando os argumentos apresentados e com base no ordenamento jurídico-constitucional chega-se a conclusão que é legítima a investigação preliminar pelo Ministério Público, contudo, há necessidade de se regulamentar, por meio de lei, o exercício dessa atividade. |
URI: | https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/527 |
Aparece nas coleções: | CURSO DE DIREITO DO CAN |
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