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Título: A TUTELA INIBITÓRIA DO PROCESSO COLETIVO NA DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO
Autor(es): Moreira, Suzana Augusta Figueiredo Lucena
Palavras-chave: Constituição Federal
Consumidor
Processo coletivo
Tutela inibitória
Data do documento: 2014
Citação: MOREIRA, Suzana Augusta Figueiredo Lucena; JÚNIOR, Sérgio Alexandre Moraes Braga . A tutela inibitória do processo coletivo na defesa do direito do consumidor à informação. Natal: 2014. 52 p. Monografia (Especialização) UERN, Faculdade de Direito.
Resumo: O Direito do Consumidor tem passado por um grande processo de reconhecimento e crescimento, desde o advento da Constituição de 1988, que conferiu a esses direitos a chancela de direitos fundamentais. Consoante à proteção constitucional dos direitos do consumidor, a legislação infraconstitucional brasileira incorporou uma série de preceitos normativos, tanto no âmbito material quanto no processual, com o intuito de conferir maior efetividade e instrumentalização desses direitos no cenário social, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor, e alterações no Código de Processo Civil brasileiro, vindo aquele, além de tratar amiúde as normas consumeristas, instituir o que viria a ser, em conjunto com a legislação extravagante pertinente, o microssistema processual coletivo brasileiro. Nesse contexto, enxerga se a eficácia e atuação da tutela inibitória frente às práticas que burlem ou desconsiderem o direito do consumidor à informação no âmbito de uma coletividade de pessoas, seja ela determinada ou não. Isso porque os direitos aí tutelados, muitas vezes, quando transgredidos, não são passíveis de reparação, o que confere à tutela inibitória uma forte arguição na defesa desses direitos, já que atua justamente na prevenção do ilícito, a fim de evitar que o dano ocorra; e, em se tratando de uma coletividade, o espectro de alcance é bem maior. No tocante ao direito à informação, o caráter preventivo tem mais impacto, uma vez que a informação é condição indispensável à aquisição consciente e acertada do consumidor. Tal necessidade passou a ser imposta ao fornecedor diante do consumidor, tamanha é sua essencialidade na relação de consumo, muito embora seja obrigação acessória, mas que compromete o cumprimento da obrigação principal, caso não seja devidamente cumprida.
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