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Título: A CARGA HORÁRIA COMO LIMITE PARA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS: Uma análise constitucional da lei complementar n°122 de 30 de Junho de 1994.
Autor(es): Lima, Elissandro Alves de
Palavras-chave: Acúmulo de Cargos
Carga horária
Constitucionalidade
Data do documento: 2017
Citação: LIMA, Elissandro Alves de; LEITE, David de Medeiros . A carga horária como limite para acumulação de cargos públicos: uma análise contitucional da lei complementar n 122 de 30 de junho de 1994. Natal: 2017. 30 p. Monografia (Bacharel) UERN, Faculdade de Direito.
Resumo: O acumulo de cargo público no ordenamento jurídico brasileiro, tem como regra geral, a proibição, exceção é em alguns casos específicos conforme previsto no art. 37 da Constituição Brasileira. A ideia de se acumular cargos públicos perfaz a preocupação de quase todas as cartas magnas escrita no país. Um estudo histórico comprova esta tal preocupação. Já com a consolidação da Constituição Federal, após alguns anos, o Estado do Rio Grande do Norte, criou a Lei complementar n° 122 de 30 de junho de 1994, no qual em um dos seus artigos, limitava o acumulo de cargos públicos, mesmo os cargos lícitos acumuláveis, a um quantitativo limite de horas, conforme posteriormente respaldado pelo parecer GQ-145, da Advocacia Geral da União. Portanto, a Justificativa deste trabalho se dá a partir de inúmeros processos administrativos disciplinares que os servidores do Estado do Rio Grande do Norte vêm sofrendo com esta medida. O método de pesquisa será de análise da legislação nacional e estadual, doutrina e jurisprudência, adotando o método dedutivo-dialético. O objetivo a ser alcançado com o fim deste artigo é saber se o limite imposta pela carga horária mínima pela lei complementar 122/94 é constitucional ou não, ou seja, é nesta problemática que o trabalho se confronta, pela analise constitucional da Lei Complementar Estadual 122 de 30 de junho de 1994, Parecer GQ-145 da AGU em confronto com a Constituição de 1998.
URI: https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/711
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