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https://repositorio.apps.uern.br/jspui/handle/123456789/506
Título: | RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO QUE TANGE A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA: POSSIBILIDADE? |
Autor(es): | Oliveira, Lazaro Andrade de |
Palavras-chave: | Direitos Fundamentais Relativização Proporcionalidade Colisão |
Data do documento: | 2012 |
Citação: | OLIVEIRA, Lazaro Andrade; SILVA, Carlos Sérgio Gurgel da . Relativização dos direitos fundamentais no que tange a implementação de políticas governamentais na área da segurança pública: possibilidade? Natal: 2012. 70 p. Monografia(Bacharel)UERN, Faculdade de Direito. |
Resumo: | O presente estudo possui por tema a questão da colisão de direitos fundamentais. A análise desenvolvida na presente pesquisa recorta como objeto, os limites a serem observados pelo Estado brasileiro, em relação à relativização dos direitos fundamentais em prol da segurança pública. O objetivo da pesquisa é verificar as posições doutrinárias e as disposições constitucionais sobre o assunto, a fim de, analisar a colisão e posterior relativização de direitos fundamentais, quando da necessidade de intervenções na segurança pública. Subsidiariamente, analisar a jurisprudência acerca do tema em estudo. Para tanto utilizou-se a metodologia de abordagem bibliográfica e documental, assim como também, a abordagem qualitativa. O primeiro capítulo desta pesquisa é uma contextualização do surgimento e da aplicação do conceito de direitos fundamentais, seguindo-se de uma descrição da evolução histórica do conceito anteriormente mencionado. O segundo capítulo, é uma análise em relação à colisão de direitos fundamentais. O terceiro capítulo, é uma abordagem sobre a possibilidade de relativização dos direitos fundamentais, no que tange a implementação de políticas de segurança pública. Concluiu-se que é possível sim, a relativização de direitos fundamentais, em face da implementação de políticas de segurança pública, devendo para tanto, o Estado agir em rigoroso alinho aos limites do seu poder-dever preventivo ou punitivo, com o fito de preservar a dignidade humana. Não podendo, portanto, extrapolar o seu poder de jus puniendi, fazendo com isso, com que qualquer direito fundamental, somente seja relativizado de forma extraordinária e sob o pretexto da urgente necessidade, através da observação do princípio da proporcionalidade. |
URI: | https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/506 |
Aparece nas coleções: | CURSO DE DIREITO DO CAN |
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