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https://repositorio.apps.uern.br/jspui/handle/123456789/504
Title: | DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: HIPÓTESE DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM SEDE DE PRISÃO ADMINISTRATIVA MILITAR |
Authors: | Inácio, João Batista |
Keywords: | Habeas corpus Prisão Militar Transgressão disciplinar |
Issue Date: | 2010 |
Citation: | INÁCIO, João Batista; MARTINIANO, Lídio Sânzio Gurgel . Direitos e garantias fundamentais: hipótese de impetração de habeas corpus em sede de prisão administrativa militar. Natal: 2010. 65 p. Monografia (bacharel) Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Faculdade de direito |
Abstract: | A presente pesquisa tem como principal objetivo apontar hipóteses de impetração de habeas corpus em sede de prisão administrativa militar, face à vedação contida no §2º do art. 142 da Constituição Federal de 1988, posto que no seu artigo 5º, VXVIII, a Carta Constitucional brasileira assegura a todos a utilização do instituto quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer lesão no seu direito de locomoção. O estudo é desenvolvido mediante pesquisa bibliográfica, assim como pesquisa na legislação relacionada ao assunto, mormente na Carta de Outubro, Constituição Portuguesa, Código de Processo Penal Militar e no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A discussão em torno do tema se faz relevante na medida que checa a possibilidade de utilização do remédio heróico pelos militares em caso de transgressão disciplinar, de forma a garantir a essa parcela de cidadãos brasileiros, que possuem familiares e amigos, junto dos quais necessita estar nos momentos de folga, que não terão suas liberdades cerceadas por ilegalidade ou abuso de poder cometidos por autoridades do Estado. Concluindo, é proposta a impetração do habeas corpus pelos militares para discutir a legalidade da punição aplicada. Por se tratar de ato administrativo discricionário, a punição disciplinar pode ter sua legalidade discutida através do writ constitucional, não podendo, contudo, o Poder Judiciário adentrar no seu mérito. Negar aos militares a utilização do habeas corpus é colocá-los em um degrau abaixo dos piores criminosos, pois a estes é assegurado o emprego do mesmo. |
URI: | https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/504 |
Appears in Collections: | CURSO DE DIREITO DO CAN |
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