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Título: A tutela das pessoas idosas: análise de procedimentos administrativos instaurados no âmbito do Ministério Público Estadual na comarca de Mossoró no período 2020-2021
Autor(es): Souza, Laura Gabrielle de
Palavras-chave: Estatuto do Idoso - Ministério Público
Direitos individuais indisponíveis
Métodos extrajudiciais
Data do documento: 4-Nov-2021
Citação: SOUZA, Laura Gabrielle de. A tutela das pessoas idosas: análise de procedimentos administrativos instaurados no âmbito do Ministério Público Estadual na comarca de Mossoró no período 2020-2021. 70f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Mossoró, 2021
Resumo: O aumento da expectativa de vida da população mundial despontou a necessidade de se debaterem os direitos das pessoas idosas nos sistemas de proteção dos direitos humanos. No Brasil, foram sancionados direitos em favor dos idosos na órbita jurídica, sobretudo, após a edição da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto do Idoso, sendo disposto nesta lei específica, dentre outros aspectos, que os direitos consagrados deveriam ser garantidos pela atuação de certos órgãos e instituições, dos quais se destaca o Ministério Público. Com efeito, a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar o desempenho da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró na tutela dos direitos das pessoas idosas, em especial, no âmbito extrajudicial, como forma de enfatizar a realidade legal e social de proteção. Para isso, foram selecionados 58 (cinquenta e oito) Procedimentos Administrativos relativos à tutela dos direitos individuais indisponíveis instaurados no período de janeiro de 2020 a junho de 2021, compreendendo um universo de 65 (sessenta e cinco) idosos. Como metodologia de pesquisa, é empregado o método indutivo, somado a uma abordagem qualitativa e quantitativa, bem como a técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Oportunamente, a análise dos autos extrajudiciais revelou a predominância de padrões relacionados ao perfil dos assistidos, seus agressores e o espaço onde se caracterizaram os episódios de violações, sendo, respectivamente, pessoas com idade acima de 70 (setenta) anos e do sexo feminino, cujos filhos foram os mais responsáveis por lhes provocar danos, tendo no ambiente doméstico o palco do maior número das ocorrências. Ademais, a percepção da frequência dos casos e de suas resoluções demonstrou que a maioria das problemáticas acompanhadas pela referida Promotoria é resolvida a partir de um processo educativo e socializador dirigido aos longevos e aos seus familiares, objetivando, antes de tudo, a modificação da realidade de vitimização daqueles. Malgrado o fato de que uma parte dos procedimentos instaurados não constituía obrigação legal do Parquet, por não revelarem efetivamente situações de risco, observou-se que a Promotoria exerce um papel imprescindível na superação dos contextos de violações enfrentados por muitos dos assistidos, privilegiando-se a valorização de métodos extrajudiciais e autocompositivos para a resolução das problemáticas acompanhadas.
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