dc.description.abstract | No presente trabalho, busca-se a partir do método dedutivo, perquirir acerca da
aplicabilidade da guarda compartilhada à luz da Lei nº 13.058/2014, a qual determinou
a obrigatoriedade do referido instituto na legislação infraconstitucional brasileira.
Denota-se que, ao longo dos anos, o direito de família passou por uma série de
modificações, principalmente no tocante à guarda dos filhos. Com a promulgação da
mencionada Lei, a guarda compartilhada, utilizada anteriormente apenas em situações
as quais os genitores mantinham bom relacionamento após a dissolução da união, passa
a ser obrigatória, principalmente em caso de litígio entre os pais. Isso causou uma
verdadeira inversão de valores nos tribunais. Não obstante a essa polêmica, a
obrigatoriedade desse modelo de guarda também suscitou outra controvérsia quanto à
sua aplicação, alguns se referem à confusão entre a guarda compartilhada e a alternada,
embora os dois modelos sejam completamente distintos. Apesar de ser, sem dúvida, o
tipo de guarda mais indicado para a manutenção dos laços entre pais e filhos, a guarda
compartilhada ainda passa por um processo de adaptação nos tribunais. Esse instituto é
uma conquista muito importante para o direito de família e visa assegurar o convívio
dos filhos com ambos os genitores. Contudo, a guarda compartilhada necessita ser
compreendida de forma mais adequada, bem como mais claramente disciplinada, só
assim para ser efetivamente aplicada pela jurisprudência brasileira. | en_US |