A PROVA PERICIAL E O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL
Resumo
O presente trabalho visa analisar o liame que há entre a prova pericial, de cunho científico,
produzida por perito oficial para a elucidação dos crimes e o princípio do livre convencimento
motivado do magistrado no Processo Penal Brasileiro. Para tanto, far-se-á um breve histórico
dos Sistemas Processuais Penais, identificando o Sistema predominante no nosso
ordenamento jurídico. Posteriormente, tratar-se-á do Princípio da Persuasão Racional no
Sistema de Apreciação de Provas nacional, demonstrando as formas de apreciação de provas
no Processo Penal ao longo da história. Abordar-se-á, ainda, em contraponto, a força
científica da prova e o Livre Convencimento judicial, indicando a diversidade de provas
existentes em nosso ordenamento jurídico. O tema se mostra relevante, uma vez que as provas
são a base com que o magistrado decidirá acerca de determinado conflito. Elas se mostram
como o meio de solucionar a lide social posta em juízo. São elas que formam o
convencimento do julgador, fazendo com que este julgue com justiça. Sendo, de todo
relevante, analisar os limites da persuasão racional do magistrado e o poder da ciência
probatória no âmbito do processo penal.