PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL: E SUA MITIGAÇÃO COM A REFORMA TRABALHISTA
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Data
2019Autor
Silva, Hugo Renann Nascimento de Macedo
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A Reforma Trabalhista começou timidamente, com um projeto de poucos artigos
e se transformou numa grande mudança, não só da legislação trabalhista, mas também da
estrutura do Direito do Trabalho, seus princípios e fundamentos. Diante do exposto, o estudo
ao qual se pretende aprofundar, é referente ao princípio da norma mais favorável que deriva do
princípio da proteção e pressupõe a previa existência de um conflito entre normas aplicáveis a
um mesmo trabalhador. Nesse caso, deve-se optar pela norma que for mais favorável ao obreiro,
pouco importando sua hierarquia formal. No entanto, a Lei 13.467/2017 inverte essa lógica
principiológica nos artigos 444, parágrafo único, 611-A e 620 da CLT e é justamente essa
inversão que o presente artigo científico visa analisar. Para tanto será utilizado como recurso
metodológico pesquisas bibliográficas, bem como a CF/88, CLT, Jurisprudência, entre outros
elementos relacionados, corroborando com a afirmação de que o princípio da norma mais
favorável a partir da Reforma Trabalhista foi mitigado.