A objeção de pré-executividade e a questão da suspensividade imediata do processo de execução
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Data
2010Autor
Medeiros, Acássia Regina Nascimento de
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Em um processo de execução vislumbra-se, de forma clara, a coexistência de um credor, certo em seu direito de receber, e de um devedor, cujo direito de voz é sabidamente restringido. Tal restrição, para muitos, plenamente justificável, pode dar margem a uma série de injustiças, não deixando à salvo cidadão algum, nem os adimplentes - postos, voluntariamente ou não, de forma errônea no pólo passivo de uma execução judicial. Para pôr fim ao lado porventura injusto da execução é que surgiu a denominada exceção de préexecutividade, objeto central desta pesquisa, dada a sua peculiaridade de poder ser oposta em qualquer fase do processo de execução; estar restrita às questões de ordem pública, aferíveis de plano pelo juiz e; sequer estar prevista em lei. Todavia, muito embora tenha seus limites bem esclarecidos na doutrina e jurisprudência, ainda paira, sobre este instituto, uma dúvida acerca de seus efeitos sobre o processo de execução- se ele o suspende ou se sobre ele não produz qualquer efeito. E é com esta problemática que se ocupará a pesquisa, utilizando-se de todas as ferramentas possíveis e necessárias para enfim esclarecer este lado obscuro da exceção de pré-executividade, cujo esclarecimento é de induvidosa importância para aquele que se vê lesado no direito, constitucional, inclusive, de bem dispor de seu patrimônio, impedindo de que sobre ele recaiam atos constritivos flagrantemente ilegítimos e desprovidos daquilo que se entende por devido processo legal.