A responsabilidade civil do estado frente as vítimas do massacre do Carandiru: análise a partir das decisões do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo
Abstract
A responsabilidade civil do Estado sobre a integridade física do preso está prevista no
inciso XLIX do art.5o da Constituição Federal de 1988. Em seus termos “é assegurado
aos presos o respeito à integridade física e moral”. Na ação ocorrida em 2 de outubro
de 1992, no centro de detenção de Carandiru, realizada por aproximadamente 300
policiais da Tropa de Choque da polícia militar, 111 (cento e onze) detentos foram
mortos e vários feridos. O objetivo principal da presente pesquisa foi analisar o
entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto à
responsabilidade civil do Estado pelas lesões ocasionadas as vítimas do massacre do
Carandiru. Foram analisadas 5 (cinco) apelações cíveis, as quais pleiteavam danos
morais e materiais. Foi constatado que os danos materiais são os de mais difícil
percepção, nas duas ações que foram pedidos danos materiais, eles foram negados
com a justificativa de não serem comprovados a real dependência financeira das
partes com a vítima. Sobre os danos morais, foi de fácil percepção e foram providas,
apenas alterando o quantum em algumas ações. Para alcançar este objetivo foi
realizada uma pesquisa exploratória, qualitativa e com uso do método do estudo de
caso, tanto discorrendo sobre o massacre ocorrido no centro de detenção de
Carandiru, estudando o ato ilícito praticado pelo estado e pelos agentes policiais na
invasão ocorrida e averiguando o tratamento conferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo nas ações indenizatórias movidas pelas vítimas do massacre.