AS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: CONCEITOS E REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE À LUZ DA LEGISLAÇÃO, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
Abstract
No arcabouço jurídico penal brasileiro, a busca da prova da verdade real e plena pode ser
transmutada, ora revestida de subjetividade. Porém, a utilização de provas ilícitas é proibida
pela Constituição Federal/88 e pelo art. 157, caput do Código de Processo Penal, mesmo que
por vezes a utilização do princípio da proporcionalidade flexibilize a admissão de tais elementos
probatórios. Partindo desse pressuposto, o presente trabalho delineia-se em quais hipóteses se
admitirá a utilização da prova ilícita do processo penal brasileiro. Este escrito baseia-se numa
pesquisa qualitativa numa abordagem bibliográfica e documental da doutrina, legislação e
jurisprudência sobre o elemento de prova no processo penal, especial no que tange à
admissibilidade da prova ilícita no processo penal. Utiliza-se do artifício comparativo para
debater os conceitos de provas lícitas e ilícitas, teorias favoráveis e desfavoráveis à
admissibilidade das provas ilícitas e derivadas, da repercussão da jurisprudência atual nos
órgãos policiais, entre outros. Diante disso, conclui-se que apesar das controvérsias sobre o
tema, existe uma corrente jurisprudencial significativa que começa a aceitar o princípio da
proporcionalidade (CF/88), sobrepondo-se ao disposto pelo Código Penal em casos
excepcionais e graves. Isso ocorre porque nenhuma norma é absoluta, mesmo que as provas
ilícitas tenham rara e excepcional aceitação, há situações em que a aplicação do princípio da
proporcionalidade pode ser justificada em prol da justiça.