A EXIGÊNCIA DE CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO IMPORTAÇÃO ANTIJURÍDICA DO DIREITO NORTE-AMERICANO
Resumo
O presente trabalho analisa o elemento da confissão do delito pelo investigado como
requisito para celebração do acordo de não persecução penal, inaugurado na legislação pátria
por meio da Lei nº 13.964/2016, a luz dos princípios da não autoincriminação e da presunção
de inocência, em contraponto com o instituto da plea bargain norte-americana. Para tanto, por
meio de análise bibliográfica, destaca-se o relevante papel do Ministério Público que, enquanto
agente titular da persecução penal e guardião do processo penal democrático, é o órgão estatal
responsável por propor ao investigado a celebração do acordo de não persecução, no qual a
confissão detalhada do evento criminoso serve à barganha da extinção da punibilidade em favor
do agente. Nessa senda, suscita-se a inconstitucionalidade material do referido requisito a partir
da ideia de transmutação da confissão de elemento probatório em instrumento de coerção.