A LAICIDADE DO ESTADO COMO GARANTIA FUNDAMENTAL DA LIBERDADE RELIGIOSA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO.
Resumo
O presente artigo detém o objetivo de evidenciar como a interferência da religião na seara
jurídica e política configura um óbice a liberdade de crença e a própria democracia. Busca-se
demonstrar como a ausência de neutralidade estatal no âmbito das religiões, por si só, pode
acarretar o perecimento da liberdade de crença. A qual, com efeito, revela-se como um valor
imprescindível às sociedades plurais e democráticas, sendo, para tanto, de suma importância a
laicidade do Estado Democrático de Direito. Neste diapasão, se destacou a relação direta
existente entre a condição de Estado laico e o exercício do direito fundamental à liberdade
religiosa, que somente se concretiza ante a neutralidade do Estado nos assuntos de cunho
religiosos. Assim, se evidenciou que as ingerências religiosas nos campos jurídico, legislativo
e político implicam, antes de tudo, no esvaziamento do dever constitucional do Estado de
assegurar, indistintamente, a eficácia dos direitos fundamentais que positivou. Concernente a
metodologia utilizada para a confecção deste trabalho, foi empregada a pesquisa legislativa e
bibliográfica descritiva, com abordagem qualitativa e natureza básica.