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https://repositorio.apps.uern.br/jspui/handle/123456789/829
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Silva, Marcelo Júnior de Assis da | - |
dc.date.accessioned | 2024-06-05T17:58:36Z | - |
dc.date.available | 2024-06-05T17:58:36Z | - |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Marcelo Junior de Assis da; ALMEIDA FILHO, Agassiz . O Direito de greve do servidor público civil brasileiro: omissão legislativa e a posição so STF. Nova C ruz: 2015. 73 p. Monografia(Bacharel)UERN, Faculdade de Direito. | en_US |
dc.identifier.uri | https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/829 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho traz uma análise do direito de greve dos servidores públicos civis brasileiros, disposto no artigo 37, VII, da Constituição Federal de 1988, cujo exercício ficou dependente de lei específica regulamentadora a ser editada pelo Poder Legislativo, que se mantém omisso até hoje. Porém, o direito de greve do setor privado, previsto no artigo 9°, da CF/1988, foi regulamentada pela Lei n° 7.783/89. O direito consagrado na Constituição teve sua eficácia submetida a norma inferior que caberia ao Congresso Nacional fazer e não fez, contradição que gerou incertezas e a necessidade de uma resposta do Poder Judiciário para o problema. Então, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mandado de injunção 712- 8/PA, mudou sua posição e decidiu tornar exercitável o direito de greve dos servidores públicos civis, com adaptações necessárias, aplicando a lei de greve do setor privado. Esta decisão histórica veio acompanhada da invocação de algumas respostas; afinal de contas, a greve no serviço público precisa gozar de relevância jurídico social suficiente para merecer o reconhecimento e regulamentação pelo ordenamento jurídico; a aplicação supletiva da Lei 7.783/89 no serviço público tem de tornar eficaz o preceito constitucional do artigo 37, VII; a inovação da Suprema Corte de não apenas declarar a mora do legislativo, criando a norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos civis, tem de se coadunar com o princípio da separação dos poderes. Eis a razão deste trabalho que buscou ainda ser uma fonte de fácil compreensão aos interessados pelo tema. | en_US |
dc.language.iso | other | en_US |
dc.subject | Supremo Tribunal Federal | en_US |
dc.subject | Greves | en_US |
dc.subject | Servidor Público | en_US |
dc.subject | Regulamentação | en_US |
dc.title | O DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL BRASILEIRO: OMISSÃO LEGISLATIVA E A POSIÇÃO DO STF | en_US |
dc.type | Thesis | en_US |
Aparece nas coleções: | CURSO DE DIREITO DO CAN |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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MARCELO JÚNIOR DE ASSIS DA SILVA.pdf | Trabalho de Conclusão do Curso de Direito | 851,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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