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dc.contributor.authorGomes, Esley Fernando Queiroz-
dc.date.accessioned2024-05-23T19:34:41Z-
dc.date.available2024-05-23T19:34:41Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationGOMES, Esley Fernando Queiroz; JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JÚNIOR (ORIENTADOR). Validade de provas colhidas em colaborações premiadas rescindidas ou não homologadas. Natal: 2018. 33 p. Monografia (Bacharel) UERN, Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/670-
dc.description.abstractO presente artigo tem como objetivo analisar o instituto da colaboração premiada, considerando a Lei 12.850/2013, explorando a definição, evolução histórica, natureza jurídica, aplicação, e, sobretudo, a validade de provas colhidas em colaborações que não seguem o seu curso normal. Especificamente, pretende-se verificar a não homologação do termo de colaboração por parte do juiz, bem como quando há a rescisão por descumprimento das cláusulas do acordo por parte do réu/acusado, anotando-se nesse ponto, inclusive, a possibilidade de implicações criminais. Além disso, explora os efeitos advindos dessas situações e a continuidade ou não no processo das provas até então apresentadas. Por fim, aponta qual o melhor roteiro a ser seguido nessas situações, conforme a melhor doutrina, jurisprudência e demais reflexões.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectDelação premiadaen_US
dc.subjectRecisãoen_US
dc.subjectValidade das provasen_US
dc.titleVALIDADE DE PROVAS COLHIDAS EM COLABORAÇÕES PREMIADAS RESCINDIDAS OU NÃO HOMOLOGADASen_US
dc.typeThesisen_US
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