Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.apps.uern.br/jspui/handle/123456789/669
Título: (IN)SEGURANÇA JURÍDICA NA EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: uma análise das Súmulas 423, 437 e 444
Autor(es): Azevedo, Vilma Helayne Alves da Silva
Palavras-chave: Insegurança jurídica
Trabalhador
Jornada de trabalho
Súmulas do TST
Data do documento: 2013
Citação: AZEVEDO, Vilma Helayne Alves da Silva; MENEZES, Patrícia Moreira de . (IN)Segurança jurídica na evolução jurisprudencial do tribunal supeior do trabalho: Uma análise das súmulas 423,437 e 444. Natal: 2013. 80 p. MonografiaBacharel)UERN.Faculdade de Direito.
Resumo: Tendo em vista que a sistemática trabalhista atual, com sua consolidação de leis, encontra-se suplantada e, portanto, ineficiente ante a evolução das relações sociais, e que a formação jurisprudencial do TST, especialmente as súmulas, vem se consagrando, na prática, como instrumento imprescindível na resolução das lides trabalhistas atuais. A presente pesquisa tem o propósito de analisar se as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, em especial, a 423, a 437 e a 444 que tratam de jornada de trabalho e assuntos correlatos, reforçam a (in) segurança jurídica nas relações laborais vigentes, visto que, a característica de volatilidade intrínseca à formação e renovação desse entendimento jurisprudencial possibilita que seus efeitos alcancem uma relação jurídica estabelecida antes da sua validação, gerando, com isso, instabilidade nas relações de trabalho. Além do mais, nesta pesquisa pretende-se investigar se tal formação jurisprudencial encontra-se em consonância com a segurança jurídica, enquanto princípio constitucional inerente ao Estado Democrático de Direito tutelado pela CF/88, posto que ao se flexibilizar uma jornada de trabalho, deve-se resguardar os preceitos sobre a matéria estabelecidos no texto constitucional. Em busca de se alcançar os objetivos propostos, adotou se uma pluralidade de procedimentos metodológicos, dentre eles, o hipotético-dedutivo, o sociológico e o histórico, visando propiciar maior objetividade às análises doutrinárias realizadas acerca dos vários temas que envolvem a problemática central do presente trabalho que consiste em uma pesquisa bibliográfica e documental. Nesta pesquisa, observou-se que as súmulas analisadas possuem efeitos diretos nas relações laborais, tanto com relação à volatilidade da sua formação, quanto à flexibilização de jornada em contrariedade aos preceitos constitucionais e isto representa um impacto que relativiza a segurança jurídica na esfera trabalhista. No tocante a mutabilidade das súmulas, convém afirmar que esta característica realça a incerteza jurídica, uma vez que torna o direito do trabalho um território inseguro, segundo o qual não se tem a possibilidade de prever o futuro da relação trabalhista. Quanto à flexibilização da jornada em desrespeito às normas de saúde laboral, as implicações podem ser consideradas ainda mais graves, uma vez que, além da insegurança jurídica instalada pelo fato da referida jornada romper com os parâmetros constitucionais de higiene e saúde ameaçando o bem estar físico e psíquico do trabalhador, tal rompimento pode gerar uma possibilidade de abertura para, cada vez mais, se ampliar a duração dessa jornada. Assim sendo, a justificativa de que as súmulas do TST possuem mobilidade para acompanhar a evolução das relações interpessoais firmadas no âmbito laboral, não pode ser utilizada para possibilitar arbitrariedades legais, uma vez que é papel do direito do trabalho, proteger o trabalhador, inclusive, dele mesmo, evitando que sua ganância predomine em detrimento da proteção de sua própria vida.
URI: https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/669
Aparece nas coleções:CURSO DE DIREITO DO CAN

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VILMA HELAYNE ALVES DA SILVA AZEVEDO.pdfTrabalho de Conclusão do Curso de Direito1,17 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.