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Título: DOUTRINA DO STF NA SÚMULA VINCULANTE 11 VERSUS PODER CONSTITUCIONAL DE I POLÍCIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA.
Autor(es): Silva, Richardson Carlos Coutinho da
Palavras-chave: Direitos Fundamentais
Legalidade democrática
Súmula vinculante
Data do documento: 2021
Citação: SILVA, Richardson Carlos Coutinho da; OLIVEIRA JÚNIOR, Claudomiro Batista . Doutrina do STF na Súmula vinculante 11 versus Poder Constitucional de Polícia: uma análise crítica. Natal: 2021. 27 p. [s.n.]v. Monografia (Bacharel) UERN, Faculdade de Direito.
Resumo: O referido trabalho de conclusão de curso visa examinar as discussões que se implantaram ao redor do uso das algemas pelos órgãos de segurança pública, especialmente e simultaneamente com as necessárias em sucessivas situações ao seu uso, e em operações das organizações de segurança em desconformidade a crescente ampliação da criminalidade em diversos segmentos da comunidade. A interrogação primordial, é estudar se o uso das algemas, ofende ou não aos direitos e fundamentos constitucionais básicos do preso. O texto inicia, com um breve histórico do uso dessa ferramenta, segue descrevendo alguns argumentos sobre o poder de polícia, os princípios constitucionais da segurança pública e a sumula vinculante de número 11; listar e expor certos direitos e fundamentos constitucionais comprometido no problema da estabilidade pública em segurança, elencados por quem critica o uso e aplicabilidade desse instrumento, de maneira indefinido. Na sequência, apresentam-se algumas citações a evoluçãodo trabalho. Cita-se a necessidade ao uso dos apetrechos usados pelos operadores de segurança, e auxílio ao seu uso e a legislação existente quando trata do assunto. Preocupa-se também, na atuação dos órgãos de segurança pública em trabalhar com a limitação ao uso das algemas, e ao índice de criminalização atuante ao dia a dia e como o Supremo Tribunal Federal também adentrou na celeuma aos agentes de segurança que diuturnamente estão em combate as mazelas da sociedade, nesse sentido, e editando a súmula vinculante 11 unilateralmente. Em seguida, observa-se que a incumbência do estado de guarnecer a ordem civil perfazendo o uso da autoridade no poder de polícia, e a inquietude em resguardar a vida e a segurança dos envolvidos na ação. Se a aplicabilidade das algemas pode atingir aos direitos e aos princípios constitucionais e que se enquanto são empregados tem como finalidade abater a moral do preso subjugando ao achincalhamento público em exibições midiáticas prejudiciais à imagem da pessoa humana. Por outra vertente, compreende-se necessário a análise e reflexão sobre o tema, considerando todos os aspectos envolvidos, sobretudo de ordem pública e a segurança do agente de polícia, admitindo a condicionalidade dos consentimentos individuais enquanto estes se insurgem aos proveitos da coletividade.
URI: https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/591
Aparece nas coleções:CURSO DE DIREITO DO CAN

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