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https://repositorio.apps.uern.br/jspui/handle/123456789/555
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Anjos, Lucas Beserra dos | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-16T18:27:45Z | - |
dc.date.available | 2024-05-16T18:27:45Z | - |
dc.date.issued | 2013 | - |
dc.identifier.citation | ANJOS, Lucas Beserra dos; ROCHA, Valéria Maria Lacerda . Reparação civil por abondono afetivo. 2013. 70 p. Monografia(Bacharel)UERN, Faculdade de Direito. | en_US |
dc.identifier.uri | https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/555 | - |
dc.description.abstract | As discussões acerca do abandono afetivo e da responsabilização civil dos pais que infringiram o dever de cuidado é o foco do presente estudo, tendo como ponto de partida uma importante decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, onde um pai foi obrigado a indenizar sua filha pelo dano afetivo. O afeto não está disposto no ordenamento jurídico como dever dos pais, porém é corolário dos princípios que protegem as relações familiares como o princípio da paternidade responsável, princípio da afetividade, princípio da solidariedade e, principalmente, obriga a observância pelos pais, pois se fundamenta no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal abordagem analisa como o Estado tutela as diversas formas de formação de família, ensejando aos pais o dever de prestar tratamento igualitário aos filhos, sendo assim, assegura sempre o melhor interesse da parte hipossuficiente, ou seja, a criança e o adolescente. São analisados os motivos que levam os pais a abandonar afetivamente seus filhos, infringindo, desta forma, uma competência a eles atribuída pelo exercício do Poder Familiar, previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Código Civil de 2002, bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Serão discutidos os vários posicionamentos doutrinários divergentes sobre o dever de indenizar pelos danos psicossociais causados ao menor em detrimento da falta de cuidado e afeto daquele que tem o dever de protegê-los. Utilizam-se jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a fim de analisar os vários entendimentos a partir de casos concretos. | en_US |
dc.language.iso | other | en_US |
dc.subject | Poder familiar | en_US |
dc.subject | Abandono afetivo | en_US |
dc.subject | Responsabilidade | en_US |
dc.subject | Constituição Federal | en_US |
dc.title | REPARAÇÃO CIVIL POR ABANDONO AFETIVO | en_US |
dc.type | Thesis | en_US |
Aparece nas coleções: | CURSO DE DIREITO DO CAN |
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LUCAS BESERRA DOS ANJOS.pdf | Trabalho de Conclusão do Curso de Direito | 685,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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