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https://repositorio.apps.uern.br/jspui/handle/123456789/526
Título: | A LICENÇA-PATERNIDADE E SUA EFETIVAÇÃO ENQUANTO DIREITO SOCIAL À ÉGIDE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE |
Autor(es): | Santos, Simone Fernandes Dantas dos |
Palavras-chave: | Igualdade de direitos Licença paternidade Família |
Data do documento: | 2013 |
Citação: | SANTOS, Simône Fernandes Dantas de; MENEZES, Patrícia Moreira de . A licença-paternidade e sua efetivação enquanto direito social à édige do princípio constitucional da igualdade. Nova Cruz: 2013. 89 p. Monografia(Bacharel)UERN. Faculdade de Direito. |
Resumo: | A Constituição Federal brasileira consagra como direitos sociais fundamentais do trabalhador as licenças-maternidade e paternidade. Contudo, o legislador constituinte, concedeu o período de 5 dias ao genitor para afastar-se das atividades laborais a fim de dispensar assistência ao filho recém-nascido, e até 180 dias de licença-maternidade para a mãe. Com a evolução dos direitos sociais do trabalhador e as novas formas de constituição de família, onde homens e mulheres começam a desempenhar papéis semelhantes nas esferas público/privada, convém atentar para a necessidade das normas jurídicas também serem moldadas para garantir dignidade e igualdade para homens, mulheres e seus descendentes, a partir das novas relações que se estabelecem. Em decorrência da restrita previsão legal acerca da licença-paternidade, alguns pais têm buscado aporte no judiciário para a concessão do referido direito, em moldes mais aptos a oferecer o necessário cuidado e proteção ao novo membro da família. Nesse sentido a Organização Internacional do Trabalho – OIT - há tempos tem emitido notas e recomendações para os Estados signatários, acertando para a necessidade de se programar políticas destinadas a diminuir as desigualdades entre homens e mulheres com responsabilidades familiares. Contudo, convém observar se a igualdade de direitos almejada se faz concretizar no plano familiar que hoje se apresenta. Destarte, pretende a pesquisa, explanar o instituto da licença-paternidade enquanto direito social constitucionalmente garantido, sob o prisma da igualdade de direitos, levando em consideração a pluralidade das relações familiares. Ademais, será realizada uma pesquisa bibliográfica, além de análise da legislação pertinente ao tema, utilizando o método analítico e dedutivo, direito comparado e análise de projetos de lei pertinentes. A propósito, irá se perceber que, o princípio da igualdade projeta-se no direito à diferença e, com a conquista da mulher em também ser provedora do lar, observou-se que não há uma predisposição instintiva desta para o desempenho da criação do filho de forma exclusiva. Deste modo, as novas formações familiares providas apenas por homens, corroboram para esse entendimento, e por isso, exigi se do magistrado decisões adequados ao caso concreto, por vezes fazendo interpretação extensiva da licença-maternidade ao pai, pois, percebe-se que, a proteção integral da criança torna-se um imperativo para a compreensão da licença-paternidade enquanto direito familiar que é, e, sendo assim, é manifesta a necessidade de mudanças na sua estrutura hodierna, a exemplo de alguns países que ampliaram a licença conferida ao pai, para haver mais igualdade ao dividir tarefas em âmbito doméstico com as mães, além de diminuir a discriminação das mulheres no mercado de trabalho, uma vez que, entre um homem e uma mulher com responsabilidades familiares, o empregador passa a preterir a mulher, que poderia quebrar o contrato de trabalho em razão de uma possível gravidez. Neste sentido, o legislador constituído, ao apresentar projetos de lei que tentam regulamentar a licença-paternidade, propondo ampliar para 15 ou 30 dias ao cônjuge, ou, nos moldes do tempo da licença maternidade para o pai adotante, percebe-se serem estas propostas as mais adequadas à realidade brasileira. |
URI: | https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/526 |
Aparece nas coleções: | CURSO DE DIREITO DO CAN |
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