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https://repositorio.apps.uern.br/jspui/handle/123456789/500
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Silva, Janaína de Medeiros | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-15T14:47:57Z | - |
dc.date.available | 2024-05-15T14:47:57Z | - |
dc.date.issued | 2010 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Janaína de Medeiros; TORRES, Cláudia Vechi . A lei Nº 12.010/2009 e a adoção por pares homoafetivos: a oportunidade perdida. Natal: 2010. 100 p. Monografia (bacharel) Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Faculdade de direito | en_US |
dc.identifier.uri | https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/500 | - |
dc.description.abstract | Já são expressivas as ações judiciais sobre temas que circundam a homossexualidade, e que, antes tímidas e quase sem registros nas estatísticas jurídicas, hoje em muito estimulam a produção forense. Percebe-se também a bipartição sócio-jurídica na forma de encarar os relacionamentos homoafetivos, reconhecendo que esta união, inobstante criticada, existe e produz efeitos, quer somente no plano obrigacional, quer no âmbito das relações familiares. Contudo, a recente lei 12.010/2009 trouxe à tona uma das maiores controvérsias já alçadas, a saber, a adoção por pares homoafetivos. De fato, em que pese o avanço da jurisprudência, a nova legislação infraconstitucional, de forma recalcitrante, não estendeu às uniões homoafetivas o direito a uma paternidade-maternidade ficta, de sorte que, não ventilando tal possibilidade, perpetua a ocorrência de um modus operandi discriminatório. A maior dificuldade daqueles que se opõem é compreender as transformações ocorridas no tecido social e, sobretudo, na constituição da família hodierna, cuja finalidade deslocou-se da exclusividade do matrimônio e da procriação, e converge para elementos precípuos, como o amor e a afetividade. Assim sendo, o presente trabalho procurou compulsar os motivos pelos quais o Legislativo resiste em viabilizar a adoção em favor de casais homoafetivos, levando se em conta que tal direito resguarda-se, por um lado, pelo princípio superior do interesse da criança, e, por outro, pelos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade e do respeito à dignidade humana | en_US |
dc.language.iso | en_US | en_US |
dc.subject | Lei de Adoção | en_US |
dc.subject | Homoafetividade - Entidade Familiar | en_US |
dc.subject | Direito de Família | en_US |
dc.title | A LEI Nº 12.010/2009 E A ADOÇÃO POR PARES HOMOAFETIVOS: A OPORTUNIDADE PERDIDA | en_US |
dc.type | Thesis | en_US |
Aparece nas coleções: | CURSO DE DIREITO DO CAN |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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MONO COMPLETA.pdf | Trabalho de Conclusão do Curso de Direito | 624,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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