A laicidade colaborativa na constituição federal de 1988
Abstract
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 19, inciso I, que o Brasil é um país laico.
Todavia, com o objetivo de compreender melhor os desdobramentos desse dispositivo, este
trabalho se dispõe a investigar o modelo de laicidade adotado por esta Carta Magna,
sobretudo, para perscrutar se a relação estabelecida entre o Estado Brasileiro e as religiões na
Constituição Federal de 1988, considerando esse modelo, permite uma relação positiva ou
negativa entre essas instituições. Inicialmente, essa pesquisa imerge até as raízes históricas da
laicidade a fim de compreender a evolução teórico-normativa que culminou na adoção do
modelo colaborativo de laicidade. Em seguida, busca compreender os desdobramentos
envoltos no conceito de laicidade, assim como seus fundamentos na Constituição Federal de
1988, investigando suas variações e seus limites. Por fim, faz uma análise acurada dos
principais artigos da Constituição Federal de 1988 que versam sobre o fenômeno religioso.
Por essa via, se utiliza da pesquisa bibliográfica, utilizando como bases teóricas autores como
Paulo Bonavides, Tiago Vieira, Jean Regina, Scampini, entre outros, além de legislação e
julgados relacionados ao tema. No que diz respeito ao método, se utiliza do dedutivo. Em
conclusão, este estudo demonstra que apesar de existirem atritos, a relação estabelecida entre
o Estado e as religiões, através do modelo de laicidade colaborativa, é uma relação positiva,
pois não há hostilidade ou indiferença nessa relação, mas colaboração na busca pelo bem
comum da sociedade.
Palavras-chave: laicidade colaborativa; estad