A COMPOSIÇÃO DA JORNADA DO TRABALHADOR DAS PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Resumo
Considerando a importância que o setor de petróleo no Brasil tem para a economia,
com efeitos na área social, e que a participação da indústria do petróleo tem enorme
relevância para a história da sociedade brasileira, é traçado um histórico sobre tal
indústria e sobre os trabalhadores da área, com foco nos que laboram nas
plataformas marítimas de petróleo. A intenção é demonstrar a importância de haver
uma boa regulamentação da atividade dos trabalhadores da indústria petrolífera.
Com esse desiderato, realiza-se uma análise sobre um dos temas que
consideramos não bem resolvidos, que é o tema da jornada de trabalho, com
relação à definição do início do embarque dos trabalhadores das plataformas. Para
apoiar nossos estudos, examinamos os métodos de interpretação, aplicação e
integração das normas trabalhistas a fim da melhor compreensão sobre o instituto
das horas “in itinere”, aplicado aos obreiros regidos pela Lei 5.811/1972, em
especial, aos que trabalham “offshore”, a fim de compreender se integra o início da
jornada no dia de embarque, com o exame da legislação e de decisões sobre o
assunto, considerando como melhor entendimento aquele pelo qual o início da
jornada ocorre no momento em que o empregado adentra a portaria da empresa.