TRANSGRESSÕES PUNITIVAS E O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO RN SOB A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS
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Data
2014Autor
Almeida Filho, Alcino Leonardo de
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As polícias militares no Brasil, nunca foram tão questionadas como instituições mantenedoras
da paz e da ordem pública. A maioria destes questionamentos, segundo diversos setores da
sociedade, gira em torno da falta de preparo dos policiais e dos resquícios da ditadura militar
que ainda encontram-se introduzidos na rotina e na doutrina dos quartéis, o que para estes
setores acabam por transformar o policial militar em antagonista em matéria de direitos
humanos. Buscando entender o cotidiano policial sob o aspecto do direito administrativo
militar, a presente pesquisa tem por escopo primordial a análise, através de um estudo
fundamentado do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte, mais especificamente do seu rol taxativo das transgressões disciplinares e das penas
que estas faltas disciplinares trazem, para a partir daí encontrar meios que comprovam que
pelo fato de ser regido por uma legislação que não garante a dignidade humana do policial, já
que direitos e garantias fundamentais a estes são negados, não se pode esperar que esses
homens garantam o direito dos demais cidadãos. Neste sentido, constatou-se que ainda
vigoram no regulamento disciplinar do estado, normas que não foram recepcionadas pela
Constituição Federal de 1988, e isso acaba por suprimir, na prática, direitos aos policiais
militares, como o direito a igualdade, a legalidade, a liberdade de manifestação de
pensamento, a ampla defesa e ao contraditório, entre outros. Desta maneira, se faz
imprescindível uma reforma e atualização urgente da legislação administrativa castrense,
especificamente do regulamento da Polícia Militar do Estado, para que o policial ao se sentir
digno, possa promover dignidade.