SANÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR: A DISCRICIONARIEDADE NA APLICAÇÃO DA PENA DE PRISÃO EM SEPARADO AOS POLICIAIS MILITARES DO RIO GRANDE DO NORTE
Abstract
O trabalho é fruto de uma revisão sistemática da literatura que teve como objetivo
analisar, a partir dos conceitos de discricionariedade, se a punição disciplinar de
prisão em separado se encontra dentro dos limites dos Princípios da
Proporcionalidade e Razoabilidade, adequados às normas constitucionais. A
Constituição Federal do Brasil prevê os casos em que pode haver o cerceamento de
liberdade dos cidadãos, estabelecendo como um dos motivadores desta privação o
cometimento de transgressões militares. A sanção disciplinar é uma das formas de
manutenção da hierarquia e disciplina na caserna. Alguns regulamentos militares
tanto das Forças Armadas, quanto das policias militares estaduais, apresentam em
seu texto a figura da prisão em separado. Outros, como o Regulamento Disciplinar do
Exército, aboliram essa punição. Para esse tipo de sanção o militar cumpre a pena
confinado, isolado e fazendo suas refeições no local da prisão. A prisão em separado
funciona como um regulador, impedindo que a conduta continuada do transgressor
evolua para um crime. Porém, deve-se observar se realmente a aplicação dessa
sanção é feita de forma razoável e proporcional, para que não vá de encontro aos
ditames da Constituição Federal de 1988.