IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA: SUA INAPLICABILIDADE NOS CASOS DE DEVEDOR CONTUMAZ
Resumo
Este trabalho é o resultado de um estudo sobre a tutela executiva civil,
nomeadamente a impenhorabilidade do bem de família e sua relação com o devedor
contumaz. Dentre os princípios norteadores do Processo de Execução Civil,
destacam-se os da dignidade da pessoa humana e o da efetividade da execução.
Do primeiro, extraiu-se o instituto da impenhorabilidade do bem de família, que visa
garantir ao devedor condições mínimas de sobrevivência. O legislador se utilizou de
conceitos abertos para as exceções da impenhorabilidade, ocasionando
divergências sobre o tema no ordenamento jurídico. A demarcação do limite político
da impenhorabilidade do bem de família e a possibilidade de não se aplicar o
beneficio em favor do devedor reincidente, que utiliza a norma protetora para
prejudicar o direito do credor, é imprescindível para a manutenção do princípio da
efetividade da execução. Essa é a inteligência que rege a presente monografia, cuja
proposta é demonstrar a importância da humanização do processo executivo, em
observância com a efetividade do direito do credor. Foram utilizadas, para tal
proposição, fontes bibliográficas nacionais, legislações e jurisprudências, que
subsidiam a análise interpretativa, sobre a possibilidade de afastar, no contexto do
processo executivo, a impenhorabilidade do bem de família quando o executado for
um devedor contumaz, deve-se impedir que este se utilize da impenhorabilidade
para eximir-se do cumprimento de sua obrigação.