A VIABILIDADE DA APLICAÇÃO COERCITIVA DA GUARDA COMPARTILHADA NOS PROCESSOS LITIGIOSOS NA COMARCA DE NOVA CRUZ/RN
Abstract
Esta monografia é o resultado de um estudo sobre o instituto da guarda compartilhada, em um
exame pormenorizado acerca da possibilidade de sua imposição diante dos casos em que a
dissolução da família, com a separação dos pais, se dá de maneira litigiosa, quer seja na sua
forma processual, ou mesmo, faticamente. A pesquisa tem por objetivo geral analisar a
viabilidade da aplicação coercitiva da guarda compartilhada dos filhos após o desenlace
conjugal dos genitores, sobretudo quando há uma situação de conflito, examinando os papeis
dos pais neste tipo de guarda diante da realidade fática verificada nos processos litigiosos na
Comarca de Nova Cruz/RN, notadamente no ano de 2014. Para tanto, será examinada a
transformação no significado do vocábulo família no decorrer dos tempos, como se compõe a
nova estrutura familiar e como se dá a sua dissolução, bem como será demonstrado de que
forma essas mudanças alteram o exercício do poder familiar, quais as situações no âmbito da
guarda possíveis depois da dissolução da sociedade conjugal e quais os princípios
constitucionais e infraconstitucionais que resguardam os direitos inerentes à família. Também
será abordado o regime de guarda no ordenamento jurídico brasileiro, expondo os principais
benefícios e malefícios da adoção da guarda conjunta; e por fim, far-se-á uma avaliação da
viabilidade da aplicação obrigatória da guarda compartilhada, em especial nos casos em que
há um intenso litígio entre os pais. Este trabalho justifica-se pela necessidade de uma
compreensão mais aprofundada do tema, bem como, da implantação de políticas de
conscientização em virtude da realidade apresentada nos processos envolvendo a tutela de
menores na referida comarca, comumente revestidos de contrariedades. A metodologia
utilizada abarca um raciocínio indutivo, analisando os casos de divórcios litigiosos que
trataram da guarda dos filhos e os processos de guarda propriamente ditos, e quantos desses
adotaram a guarda compartilhada; bem como, conhecimentos adquiridos através de doutrinas
e jurisprudências; sendo esta uma pesquisa dialética, visto que os fatos foram considerados
dentro de um contexto social, psicológico, histórico e cultural; e, também, teve seus dados
estudados qualitativamente, pelo que, os números obtidos serviram apenas de base para
mostrar uma realidade. Além disso, fez parte de uma pesquisa aplicada que produziu
informações para utilização prática na resolução de problemas específicos da comarca; e
finalmente, foi feita de maneira descritiva, registrando os fatos da maneira como aconteceram,
buscando compreendê-lo em razão da preocupação com sua concreta atuação. Ao final
conclui-se que a guarda unilateral ainda está enraizada em nossa cultura, apesar da evolução
dos papeis parentais. Além do que, a maioria dos ex-casais vem a Juízo com uma carga
emocional muito tumultuada, e, por isso, tem-se que, o compartilhamento da guarda, que hoje
é obrigatório, aplicados nos casos em que os pais não estejam suficientemente maduros,
poderá causar um enorme desequilíbrio no desenvolvimento psicossocial do menor, que se vê
em meio às intensas discussões. O convívio com ambos os pais é de extrema importância,
mas desde que essa convivência contribua para que o crescimento da criança aconteça de
forma saudável.