ACORDO DE LENIÊNCIA NO COMBATE AOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
Abstract
O presente trabalho trata do acordo de leniência no combate aos crimes contra a
ordem econômica, previstos na Lei nº 12.529/11 originária das Leis nº 8.884/94 e
8.137/90. Este combate consiste em evitar novas infrações econômicas. O acordo
ao ser celebrado poderá levar a descoberta dos lideres de organizações criminosas
que praticam crimes econômicos. Com a ajuda do acordo de leniência feito com os
demais coautores dos crimes, com exceção dos lideres, chega-se a elucidação do
crime econômico e são aplicadas redução de pena, regime prisional mais ameno e o
perdão judicial aos colaboradores. Sendo o acordo de leniência um meio de prova e
difere da delação premiada, pois aquele é celebrado no âmbito da administração
pública e nos crimes contra a ordem econômica, aplicando os benefícios de redução
de pena e até a extinção da punibilidade, ou seja, o processo acabaria no âmbito
administrativo, pois é possível o CADE que tem função judicante aplicar a extinção
da punibilidade do coautor do crime econômico na seara administrativa, enquanto a
deleção premiada que consiste em um acordo feito pelo delator de um crime no
âmbito penal ou da lei de organização criminosa, podendo este ser beneficiado com
a redução de pena de um a dois terços e até receber o perdão judicial, cabe
ressaltar que o acordo de leniência se aplica também aos crimes contra a ordem
tributária, porém este trabalho tem como foco o acordo de leniência aplicados aos
crimes contra a ordem econômica.