O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E SUA INCONSTITUCIONALIDADE FRENTE AO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Abstract
Os criadores do Regime Disciplinar Diferenciado tinham como objetivo o isolamento
dos líderes das facções criminosas que exerciam controle dos presídios no Brasil,
desarticulando, dessa forma, as ações dessas dentro e fora dos estabelecimentos
penitenciários. Trata-se de uma sanção administrativa criada com a pretensão de
estimular a disciplina, no âmbito interno dos presídios, coibindo o cometimento de
faltas disciplinares de natureza grave no curso da execução penal. Entretanto,
passados 14 anos desde sua criação, o Regime Disciplinar Diferenciado nunca
alcançou o objetivo que seus idealizadores tinham em mente. As facções criminosas
ao invés de controladas ou mesmo extintas, rapidamente se estenderam pelos
presídios de todo o país, controlando o tráfico de drogas, orquestrando rebeliões e
comandando ataques a agentes de segurança pública, queimando transportes
públicos sob ordens que partem das lideranças das facções de dentro dos presídios.
Cabe salientar que, além de todos esses problemas relacionados à questão da sua
eficácia, a referida sanção disciplinar ainda é alvo de intenso debate no mundo
jurídico, no que toca a sua constitucionalidade. Há doutrinadores que defendem sua
legitimidade, constitucionalidade de sua aplicação, com base no interesse público
existente na necessidade de pacificar a execução penal. Por outro lado, grande
parte da doutrina o condena por entendê-lo violador de vários princípios
constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da presunção de não
culpabilidade, da individualização da pena e, bem assim, por contrariar as bases da
responsabilidade penal no sistema clássico que se pauta na conduta, no evento
ilícito – direito penal do fato – e repudia as sanções fundadas em características
pessoais – direito penal do autor/inimigo -. O trabalho objetiva examinar a
constitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado frente ao Direito Penal
brasileiro e para tanto, com supedâneo no método dedutivo e a partir da pesquisa
doutrinária bibliográfica e jurisprudencial, tenciona demonstrar a inadequação
jurídica do referido instituto no ordenamento jurídico brasileiro.